Isenção de Imposto de Renda: veja quem terá isenção com nova tabela
O início do ano traz consigo uma série de obrigações para pessoas físicas: matrícula escolar, IPVA, IPTU, e também o Imposto de Renda. Veja quem tem direito a isenção do imposto de renda!
Essa é uma obrigação fiscal que recai sobre uma grande parcela da população. Para se ter uma ideia, no ano de 2022, a Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações.
Entretanto, para os próximos anos esse número irá mudar, visto que o Governo aprovou mudanças na faixa de isenção de Imposto de Renda, aumentando o valor mínimo que recebe a isenção.
Esse era um assunto que já estava em discussão há algum tempo, e que sempre causou dúvidas à contribuintes e declarantes. Portanto, para evitar dores de cabeça, e para que você entenda como se darão essas mudanças, preparamos esse artigo sobre a isenção do Imposto de Renda.
Continue a leitura e entenda melhor!
O que é o Imposto de Renda?
Antes de entender como funcionará a nova tabela com a isenção de Imposto de Renda, é preciso saber mais a respeito desse imposto.
O Imposto de Renda é um tributo regulamentado pela lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, cujo foco é onerar a renda de residentes brasileiros que tenham recebido um determinado valor no anterior ao seu recolhimento.
Logo, ele onera todo o patrimônio de quem contribui para ele, sejam veículos, propriedades, bens, imóveis, dividendos, dentre outros. Além disso, suas alíquotas crescem a medida que os rendimentos da pessoa física também crescem.
Os recursos arrecadados pelo Imposto de Renda tem uma destinação específica, seguindo um padrão definido pela legislação, sendo 50% diretamente para os cofres da União, e os outros 50% distribuídos da seguinte forma:
- 21,5% tem como destino o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% vai para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Atualmente, as alíquotas seguem uma faixa pré-definida pela legislação, a partir de 5 faixas de contribuição, sendo:
- Faixa 1: rendimentos até R$1.903,98 mensais — isentos;
- Faixa 2: rendimentos entre R$1.903,99 a R$2.826,55 — alíquota de 7,5%;
- Faixa 3: rendimentos entre R$2.826,66 a R$3.751,05 — alíquota de 15%;
- Faixa 4: rendimentos entre R$3.751,06 a R$4.664,68 — alíquota de 22,5%;
- Faixa 5: qualquer valor acima de R$4.664,68 — alíquotas de 27,5%.
Essa é a faixa que está presente na legislação desde 2015, e que ainda vale para a Declaração de 2023, portanto, a taxa de isenção de Imposto de Renda seguirá esses valores.
Detalharemos as principais mudanças na faixa de isenção de Imposto de Renda posteriormente.
Continue lendo: Imposto de Renda Pessoa Física 2023 — Tudo o que você precisa saber sobre.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda atualmente?
Outra forma de saber se o contribuinte tem direito a isenção de Imposto de Renda, é preciso observar as regras que obrigam pessoas físicas que se encaixam nelas a declarar o seu imposto de renda.
A faixa de arrecadação é um ponto que também traz muitas dúvidas, visto que sempre existem discussões para mudar as regras sobre quem envia a declaração. Entretanto, para o ano de 2023, se você se enquadra em um dos requisitos abaixo, não terá direito a isenção de Imposto de Renda, e deverá enviar a sua declaração.
São eles:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, acima de R$28.559,70 durante o ano de 2022;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que superam R$40 mil;
- Contribuintes que receberam capital oriundo de alienação de bens;
- Contribuintes com operações na bolsa de valores que superam R$40 mil;
- Contribuintes, que até o último dia do ano, arrecadaram bens ou direitos superiores a R$300 mil;
- Pessoas físicas que passaram a residir no Brasil no último ano;
- Contribuintes que arrecadaram mais de R$142.798,50 oriundo de atividades rurais;
- Contribuintes que desejam compensar prejuízos decorrentes de atividade rural em anos anteriores.
Em caso de enquadramento em qualquer um desses importantes requisitos, você terá que prestar contas junto à Receita Federal para não ter problemas com o seu CPF, multas, dentre outros.
Quem está isento do Imposto de Renda atualmente?
Como todo tributo, existem exceções que conseguem a isenção de Imposto de Renda.
A principal regra para ter a isenção de Imposto de Renda diz respeito aos rendimentos mensais, ou seja: hoje, com tabela sem a alteração, quem recebe na faixa 1 de contribuição não deve pagar o imposto.
Quem não se enquadra na lista de critérios acima também não deverá declarar e pagar o Imposto de Renda esse ano.
Se você é dependente na declaração de Imposto de Renda de outras pessoas que faz a prestação de contas à Receita, com seus bens declarados em seu documento, também estará desobrigado a fazer o seu envio.
Outro caso são Pessoas Físicas que tiveram bens ou direitos compartilhados sendo declarados pelo cônjuge, ou companheiro, e que não excedam o valor limite até 31 de dezembro.
Além disso, quem é portador de algumas doenças listadas na legislação também tem o direito à isenção de Imposto de Renda, como:
- Tuberculose Ativa;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira;
- Alienação Mental.
- Neoplasia Maligna;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Nefropatia Grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Mucoviscidose (Fibrose Cística).
Dessa forma, é preciso estar atento a esses critérios para evitar dores de cabeça e confusão, sobre quem tem direito ou não à isenção no tributo.
Quem terá a isenção com a nova tabela?
No início de 2023, o Governo Federal anunciou que iria atualizar a faixa da tabela de isenção de Imposto de Renda, medida que irá fazer com que cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o imposto.
A taxa de isenção com a nova tabela subirá de R$1.903,98 para R$2.112,00, válido a partir de maio. Mesmo com o aumento do valor da isenção, quem ganha até R$2.640,00 não pagará o imposto. Isso irá acontecer devido ao reajuste de 10,92% que fará com que o Fisco prepare uma dedução simples de R$528,00, que permitirá que quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, R$2.640,00 não precise pagar o imposto.
A medida também irá diminuir o pagamento de quem recebe R$2.640,01 até R$5.000. Essas regras valerão a partir de maio, visto que ela serão estabelecidas por meio de uma Medida Provisória, e que, portanto, terá 120 dias para ser aprovada pelo Congresso.
Além disso, a mudança, na tabela de isenção de Imposto de Renda, trará benefícios a trabalhadores, aposentados, pensionistas do INSS, e servidores públicos de todas as instâncias. Vale ressaltar que o desconto mensal do Imposto de Renda, realizado direto na fonte, não existirá mais.
Essa isenção de Imposto de Renda também valerá para quem trabalha como autônomo, e isso, paga o imposto mensalmente individualmente. Esse profissional poderá tanto aplicar a dedução simples de R$528,00, como também escolher as deduções que já são previstas por lei.
Entretanto, essas mudanças são válidas para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Por isso, para o ano de 2023, entre os dias 15 de março e 31 de maio, os contribuintes que se enquadram nos critérios para a declaração deverão preencher e enviar o documento à Receita.
A razão para isso é que o Imposto de Renda vale para os rendimentos do ano anterior ao seu recolhimento. Por isso, o recolhimento de 2023 vale para os recebimentos de 2022, o qual as mudanças nas regras não são aplicáveis.
O que acontece ao não enviar a declaração?
Quem não recebe a isenção de Imposto de Renda deverá enviar entre os dias 15 de março e 31 de maio a sua declaração.
Esse é processo burocrático e demorado, por muitas vezes, mas extremamente importante para que a pessoa física se mantenha em dia com suas obrigações fiscais e com o Fisco.
Portanto, os contribuintes terão cerca de 60 dias para se organizarem e enviem a sua documentação para a Receita. Caso declarante, não envie o documento no prazo correto, pode sofrer algumas sanções.
A primeira punição para quem não envia o Imposto de Renda é uma multa mínima de R$165,74, que cresce 1% ao mês, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.
Em caso de multa, você deverá liquidar o valor devido num prazo de 30 dias corridos, para quem não incida juros no pagamento do Imposto. Caso você tenha restituição, a multa será descontada dela.
Além da multa, quem não declara o Imposto de Renda pode:
- Ter seu nome adicionado ao CADIN (Cadastro Informativo dos Crédito não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais;
- Ter o seu CPF adicionado como pendente de regularização.
Um CPF que não está regular, impede a pessoa física de uma série de ações importantes, como:
- Tirar um passaporte;
- Fazer movimentações financeiras;
- Ter o seu CPF suspenso;
- Ter acesso ao Pix;
- Obter linhas de crédito, seja por cartão, seja por empréstimo;
- Assumir cargos públicos.
Além disso, em casos muito extremos, o declarante pode ser enquadrado no crime de sonegação fiscal pela falta de pagamento do Imposto de Renda. A pena para tal crime é detenção de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Como uma contabilidade te ajuda a declarar o Imposto de Renda?
Agora que você já sabe a importância da declaração e como funcionará as novas regras de isenção de Imposto de Renda.
Para ter assertividade nesse processo, uma contabilidade é crucial para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias enquanto pessoa física.
Entender as minúcias do Imposto de Renda pode ser complexo, sendo uma tarefa que exige um conhecimento legal maior. Para isso, é preciso de tempo, o que durante a rotina cotidiana, de trabalho e obrigações pessoais, pode ser difícil de conciliar.
Logo, ao contar com um profissional contábil, o declarante tem a garantia de segurança no processo de declaração, e evitar as diversas dores de cabeça que o não envio da declaração ou algum erro nos seus comprovantes.
Errar na hora da apuração do imposto, não apenas pode fazer com que você perca benefícios, como o caso da isenção de Imposto de Renda, e fazer com que se caia na malha fina.
A malha fina é o conjunto de declarações que apresentaram divergências por diversas razões: preenchimento incorreto, rendimento incompatível ou fraudes. Uma contabilidade ajuda você a não cair na malha fina, mas caso isso aconteça ela também auxilia a fazer os trâmites necessários para consertar as inconsistências.
Caso o contribuinte não entre em contato para corrigir os dados errados, após cair na malha fina a multa pode ser de até 75% do valor do imposto, e ainda terá seu nome no CADIN, e o CPF irregular.
Portanto, contar com uma contabilidade vai além de conseguir a isenção de Imposto de Renda. Por se tratar de um serviço que irá lidar com dados sensíveis da pessoa física, será fundamental que se encontre uma empresa de confiança para fazer a sua declaração de IR.
Conte com o suporte da MF Consultoria Contábil para lidar com sua declaração!
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