Serviços Tomados no Ecommerce, a pedra no sapato da área fiscal e tributária!
Com origem no termo latim servitium, a palavra serviço define a ação de servir, por isso o serviço é definido como um bem não material, praticamente um aluguel de uma mão de obra física ou intelectual. Na área contábil e fiscal temos dois tipos de serviços: os serviços prestados e os serviços tomados no Ecommerce. Serviço prestado é a execução de uma atividade econômica efetivamente intangível, por uma pessoa física ou jurídica. Serviço tomado é quando a pessoa física ou jurídica contrata um determinado tipo de serviço.
Neste cenário contábil/fiscal existem dois atores, o prestador de serviços e o tomador de serviços. O prestador de serviços, como o próprio nome diz, presta os serviços na figura de contratado e o tomador de serviços executa os serviços na figura de contratante.
Pois bem, vamos focar hoje na figura do tomador de serviços detalhadamente nas operações fiscais que permeiam essa atividade tão comumente praticada no mercado.
Quando uma empresa na figura de contratante de serviços, naturalmente receberá algumas notas fiscais para serem escrituradas nos respectivos livros fiscais, como determina a legislação tributária dos municípios.
Falando em legislação tributária, essa mesma que regulamenta os impostos, para variar faz uma salada de frutas quando o assunto é serviços tomados no Ecommerce, pois há 5.570 municípios atualmente no Brasil e cada deles, naturalmente bem preocupados com suas arrecadações, isso falando somente das administrações municipais, não obstante temos o Federal também de olho nessas operações fiscais para repartição do queijo.
Há todo um tratamento dado as notas fiscais de serviços tomados no Ecommerce quando escrituradas nos respectivos livros.
Primeiramente, o tomador de serviços precisará avaliar qual o serviço foi prestado. É preciso verificar se o serviço prestado foi dentro do próprio município ou fora do município. Além disso tem que realizar a interpretação de onde o serviço é devido. Quando o serviço tomado é de dentro do próprio município do contratante, dependendo da cidade onde está sendo tomado o serviço, pode facilitar um pouco a apuração dos impostos. Pois em algumas grandes cidades, as administrações regionais já estão bem amparadas com tecnologia e os sistemas podem facilitar as apurações dos impostos incidentes, caso contrário, que é a maioria dos municípios, será um caos para realizar a apuração.
Após avaliar onde foi emitida a nota fiscal de serviço, onde o serviço foi de fato executado, chegando à conclusão onde o serviço de fato é devido, será necessário verificar se existem impostos retidos na fonte.
O que seriam impostos retidos na fonte?
Impostos retidos na fonte são impostos federais e municipais, denominados na legislação tributária como obrigações principais em que a pessoa jurídica está obrigada a reter do beneficiário da renda, os seguintes impostos:
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – 1% a 1,5%;
- PIS – Programa de Integração Social – 0,65%;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – 3%;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – Variável;
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – 11%;
- ISS – Imposto sobre Serviço – 2% a 5%;
- CSL – Contribuição Social sobre o Lucro – 1%
Não vamos entrar nos detalhes de todos os impostos retidos na fonte acima referidos, porque ficaríamos aqui algumas horas para tentar explanar, os fatos geradores dos impostos, as obrigações acessórias, o envolvimento e entendimento da área financeira nessas operações, enfim …
Voltando para o processo de apuração do serviço tomado, constatando onde foi emitida a nota fiscal, onde foi percebido o serviço prestado, definido onde o serviço é devido, verificado se há impostos a reter na fonte, é o momento de saber se existe o cadastro na prefeitura do tal prestador de serviço. Isso mesmo, além da empresa examinar tudo o que mencionamos anteriormente é preciso verificar se a empresa está cadastrada no município onde está se prestando os serviços, ou seja, onde se percebe e reconhece a prestação de serviços, pois as prefeituras tiveram a capacidade de criar um tal de CPOM (sigla mais conhecida) para conseguirem de alguma forma arrecadar mais das empresas e contribuintes.
O tal do CPOM – Cadastro de Prestador de Outros Municípios, ou a sigla que a prefeitura denominar e preferir, foi criado especialmente pelas prefeituras para complicar ainda mais a vida dos contadores e das empresas. É uma obrigação principal e muitas vezes se exige uma obrigação acessória obscura e que na maioria das vezes pega o empresário de surpresa, com a bitributação do ISS (Imposto sobre Serviço), criando assim mais uma burocracia e aumentando a carga tributária das empresas.
O que queremos destacar é a dificuldade da apuração e de obter as informações de serviços tomados no Ecommerce, principalmente quando são prestados de outros municípios, pois não há uma integração entre os sistemas das prefeituras do país. E para piorar a situação, cada administração regional regulamenta a sua legislação tributária, obviamente, porém criando assim uma guerra fiscal infernal no país, burocratizando os processos, prejudicando o ambiente de negócios e onerando cada vez mais as empresas e pessoas físicas.
O assunto pode ser um pouco complexo para entendimento das pessoas que não estão familiarizadas com a área contábil e mais especificadamente com a área fiscal e tributária. Já atuo na área fiscal/tributária há mais de 20 anos e fico embasbacado com o “Frankenstein” que se tornaram as legislações tributárias do nosso país, seja nas esferas federal, estadual e municipal, e não consigo enxergar um solução a curto ou médio prazo devido a complexidade que nossos queridos legisladores criaram.
Vamos aguardar notícias da reforma tributária que está por vir e também já em discussão, mas tenho absoluta certeza que será uma reforma tributária irrisória e que não solucionará todos os entraves existentes e criados até hoje. Não temos a cultura de resolução dos problemas, muito menos interesse em solucionar e melhorar a vida do povo brasileiro, que de fato acaba pagando a conta de todo esse imbróglio tributário que vivenciamos.
Caso tenha dúvidas sobre os assuntos acima abordados, serviços prestados, serviços tomados no Ecommerce, impostos retidos na fonte, entre outros, entrem em contato com a MF Consultoria Contábil e tentaremos lhe ajudar da melhor maneira possível!