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Ecommerce Optante pelo Simples Nacional: Tudo sobre esse regime tributário!

O que é Ecommerce optante pelo Simples Nacional?

Ecommerce optante pelo Simples Nacional está enquadrada em um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte.


Qual é o limite do Ecommerce Optante pelo Simples Nacional?

O Ecommerce optante pelo regime tributário Simples Nacional pode faturar até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. Entretanto para efeito de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) por ano.


Qual a definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional?

Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, e empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial do Estado) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

No caso da Microempresa, deve auferir, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

No caso da Empresa de Pequeno Porte, deve auferir, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).


O que é considerado como Receita Bruta para Ecommerce optante pelo Simples Nacional?

Considera-se Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações por conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


Qual Ecommerce está impedido de ser optante pelo Simples Nacional?

NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto em Lei Complementar do Simples Nacional a pessoa jurídica:

  • Cujo o capital participe outra pessoa jurídica;
  • Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que tratamos acima;
  • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que mencionamos anteriormente;
  • Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata a Lei Complementar do Simples Nacional;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • Constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Receitas com exportação podem ser declaradas para ecommerce optante pelo Simples Nacional?

As receitas com exportação respeitarão os mesmos limites de receita bruta anual das receitas decorrentes de operações dentro do país, ou seja, nacionais.

Quando é feita a opção pelo regime tributário Simples Nacional?

A opção pelo regime tributário Simples Nacional é realizada quando da abertura da empresa, com um prazo de até 30 dias do deferimento da última inscrição (estadual ou municipal), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Para empresas já em atividade, a opção do Simples Nacional poderá ser feita até o último dia do mês de janeiro do ano fiscal vigente. E caso deferida, será retroativa até o dia 1º do mês de janeiro do mesmo ano de solicitação.


Como é feito o recolhimento de Ecommerce optante pelo Simples Nacional?

O regime tributário Simples Nacional é apurado mensalmente com métricas estabelecidas pelos anexos da Lei Complementar 155/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm), mediante documento único de arrecadação denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples), dos seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

V – Contribuição para o PIS/Pasep;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social; 

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O repasse do ICMS e ISS fica a cargo do comitê gestor do Simples Nacional para os estados, municípios e distrito federal.


Qual o vencimento do DAS – Documento de Arrecadação de empresas optante pelo Simples Nacional?

A guia de recolhimento referente ao regime tributário Simples Nacional vencerá sempre no 20º dia do mês subsequente ao da apuração, ou seja, dia 20 do mês posterior.

Caso a empresa tenha filiais, o recolhimento será unificado pelo estabelecimento da matriz.


Como a empresa é excluída do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação do Ecommerce optante pelo Simples Nacional.

A exclusão do simples nacional ocorre por vários fatores, podendo ser desde erros de cadastro, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

A própria empresa poderá solicitar a exclusão do regime tributário Simples Nacional por opção.


O que são os Anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional, são anexos a Lei Complementar onde constam as tabelas de atividades permitidas pelo regime tributário com as respectivas alíquotas para cálculo dos impostos incidentes nesta modalidade de apuração.

ANEXO I – Atividades de Comércio;

ANEXO II – Atividades de Indústria;

ANEXO III – Atividades de Serviços;

ANEXO IV – Atividades de Serviços (Não incluso CPP);

ANEXO V – Atividades de Serviços Intelectuais (Incide Fator R).


Como calcular a alíquota do Simples Nacional?

Para calcular a alíquota do Simples Nacional precisamos descobrir primeiramente a alíquota efetiva daquele mês que estiver calculando. Portanto para cálculo, não considerar o faturamento do mês na receita bruta dos últimos 12 meses e aí descobrirá qual a faixa que atingirá dentro da tabela do Anexo que está enquadrado.  

A fórmula para descobrir a alíquota efetiva do Simples Nacional é:

1º) Passo: Descobrir a alíquota efetiva:

Fórmula Alíquota Efetiva = Receita Bruta últimos 12 meses x Alíquota – Parcela a Deduzir / Receita Bruta últimos 12 meses

2º) Passo: Aplicar a alíquota do 1º passo ao faturamento do mês de apuração:

  • Exemplo ANEXO I:

R$ 1.200.150,00 (faturamento últimos 12 meses) x 10,70% – R$ 22.500,00 = 8,82% / R$ 1.200.150,00 (faturamento últimos 12 meses)

  • Faturamento do mês: R$ 170.133,20 x 8,82% = R$ 15.005,75 (DAS Mensal)
https://mfconsultoriacontabil.com.br/fale-conosco-mf-consultoria-contabil/


Conclusão

Tentamos explanar sobre os principais pontos sobre a Lei Complementar que legisla sobre o regime tributário simplificado federal onde se enquadram a maioria das empresas de nosso país. O simples ficou só no nome, pois foram tantos puxadinhos que os governos fizeram, que ser tornou bem complicado o entendimento sobre esta regime.

Sabemos muito bem que nos últimos anos esse regime tributário ficou muito complexo de análise e apuração complicando ainda mais a vida do empresário, novos empreendedores, administradores, contadores, contabilistas e profissionais que trabalham nos escritórios de contabilidade.

Contate a MF Consultoria Contábil para lhe ajudar a realizar essas apurações de impostos do Simples Nacional e te orientar sobre todas as particularidades existentes neste regime tributário tão adepto pelas empresas por possuir uma carga tributária diferenciada e muitas vezes mais econômica.

 

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