Como uma assessoria contábil pode ajudar na Declaração de IR?
A entrega da declaração do IR à Receita Federal começa em março. E com a proximidade do prazo, os contribuintes ficam na dúvida se devem ou não procurar um uma assessoria contábil para evitar possíveis erros. Afinal, as falhas podem resultar em diversos transtornos, como por exemplo, a malha fina.
Declarações mais simples podem ser efetuadas pelo próprio contribuinte. No entanto, é fundamental ter segurança para realizar o procedimento. No caso de dúvidas, é aconselhável procurar um escritório de contabilidade para evitar problemas. O mesmo se aplica para as declarações mais complexas, como é o caso de empresas que possuem muitas aplicações e fontes de renda.
Nos últimos anos, a Receita Federal adotou diversas mudanças no processo de regulamentação do IR. Por isso, contratar uma consultoria especializada diminui o risco de eventuais autuações. A seguir, reunimos as principais vantagens do serviço. Acompanhe!
Vantagens de contratar uma assessoria contábil para realizar sua Declaração do IR
- Conhecimentos atualizados sobre o regulamento da declaração do imposto de renda;
- Equipe especializada na regularização de bens;
- Rapidez e praticidade na comunicação;
- Organização;
- Cumprimento de prazos;
- Qualidade de serviços;
- Segurança;
- Economia de gastos;
- Economia de tempo.
Para que serve a Declaração de IR?
A Declaração de Imposto de Renda serve para prestar contas dos gastos perante a Receita Federal. Ou seja, saber quanto você recebeu, quanto pagou de imposto e quanto vai ter de imposto devido durante o ano. Se a Receita identificar que o contribuinte pagou mais taxas do que deveria, ele recebe uma restituição.
Essa prestação de contas é referente a movimentações financeiras, de bens e de tudo que for passível de tributação. A declaração pode ser utilizada, por exemplo, para pedidos de empréstimos. Neste caso, o banco solicitará o balanço patrimonial para analisar possíveis garantias.
Apresentar a Declaração de Imposto de Renda é obrigatório a todos os trabalhadores que possuam rendimentos maiores do que o valor mínimo definido pelo governo. Por meio do site da Receita, é possível acessar os documentos e softwares necessários para elaborar o documento.
No primeiro dia de março, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as Declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos do ano anterior. O prazo final será o último dia útil de abril. As empresas e os bancos terão até o último dia útil de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes ao ano anterior (ano calendário).
Enquanto aguarda, o contribuinte já pode começar a organizar os documentos para fazer a declaração e evitar contratempos. A Receita Federal espera receber milhões de Declarações do IR todo ano.
De acordo com as regras, os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias e aluguéis) acima do valor definido pela Receita Federal, são obrigados a declarar. Ganhos até o valor anualmente definido pela RFB, estão isentos. Porém, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante o ano calendário a apurar, ou pagaram o carnê leão (autônomos), precisarão declarar para receber de volta o que custearam a mais, caso tenham despesas dedutíveis de IR.
Também são definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita Federal para despesas com educação por contribuinte ou dependente. Despesas com saúde, pensão alimentícia judicial e com INSS não têm limite.
Os gastos com a previdência privada estão limitados a 12% da renda bruta anual tributável. A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será em torno de R$ 165,00, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%.
Continua com dúvidas? Não deixe de procurar o auxílio de uma assessoria contábil. Evite a malha fina!