Imposto de Renda: Quem precisa declarar?
Dizem que o ano só começa após o Carnaval. E o período de folia mal acabou e as atenções já se voltaram para o Imposto de Renda 2017. A Receita Federal divulgou, na quarta-feira, 01 de março, as regras e os prazos para este ano.
Todas as pessoas com rendimento acima de R$ 28.559,70 em 2016 são obrigadas a declarar o IR. O prazo para cumprir a obrigação é entre os dias 02 de março e 28 de abril de 2017.
E como todo ano, sempre tem uma mudança ou outra, a MF Consultoria Contábil listou quem precisa declarar o IR e quais são as principais alterações para este ano, acompanhe:
São obrigados as entregar:
– Cidadãos que residiram no Brasil no ano anterior e que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (anualmente). O valor aumentou cerca de 1,54% em relação ao ano anterior (R$ 28.123,91 – relativos ao ano-base 2015);
– Recebem capital referente à venda de bens ou direitos, como veículos e imóveis, sujeitos à incidência do imposto;
– Fez aplicações em bolsas de valores e semelhantes;
– Recebeu capital não-tributável, como rendimentos de poupança, carta de débito ou doação;
– Recebeu capital tributável exclusivamente na fonte, como ganho de capital, aplicações de renda fixa, 13º salário, no qual a soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2016;
– Posse de propriedades de bens ou direitos – incluindo terra nua-, como o total acima de R$ 300 mil;
– Indivíduos que voltaram a residir no país durante o ano (em qualquer mês);
– Contribuintes que optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital, diferença entre o valor de revenda e o de compra, obtidos na venda de imóveis residenciais, do qual o produto da venda seja designado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
– Obteve renda bruta resultante da atividade rural acima de R$ 140.619,55.
A seguir, acompanhe algumas mudanças de destaque sobre a Declaração de IR
Imposto de Renda: Principais novidades
Muitas regras não foram alteradas, mas a Receita Federal incluiu algumas novidades em 2017. A primeira delas já foi citada, que é o aumento do valor de declaração, mas as mudanças não param por aí, confira:
– Neste ano, a entrega poderá ser feita por meio de um único sistema para preenchimento e envio. Ou seja, não é necessário instalar o Receitanet.
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– Os contribuintes que participaram do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, RERCT, em 2016, deverão usar as informações da declaração de IR retificada. Por exemplo, 2016: ano base 2015;
– Todos os dependentes relacionados na declaração, que completaram 12 anos até o último dia de dezembro de 2016, precisam ter CPF;
– As pessoas com bens fora do país devem entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017, CBE;
– O sistema agora possui um recurso para a recuperação de nomes quando for digitado o número do CNPJ ou CPF. A funcionalidade é opcional;
– Mudança no preenchimento da ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”; No novo modelo os cidadãos precisam apenas informar os rendimentos;
– O sistema pede e-mail e telefone do contribuinte, mas o fornecimento das informações não é obrigatório;
Devo contratar uma empresa de contabilidade para fazer o IR ?
Boa parte dos profissionais aconselham que os contribuintes contratem especialistas, advogados tributários ou uma empresa de contabilidade quando as declarações forem mais complexas, como, por exemplo, quando o indivíduo possui diversas fontes de renda ou opera em bolsas de valores.
No entanto, não existe uma regra para isso. As declarações podem ser enviadas diretamente pelo contribuinte. Porém, sempre que existir dúvidas é fundamental procurar por profissionais da área.
Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2017, entre em contato com a MF Consultoria Contábil! Temos uma equipe multitarefa preparada para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto!