Saiba mais sobre prazos, exceções, novidades, regras e obrigatoriedades que cercam a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Obs: o prazo para entrega da declaração é até 30 de Abril, portanto, se ainda não o fez, aproveite!
Continue lendo para se aprofundar.
O IRPF é um imposto federal que incide sobre Pessoa Física. Todo ano é necessário declarar, salvo certas situações excepcionais, como por exemplo no caso de PF cujo rendimento no ano anterior não superou R$ 28.559,70. Isso nos leva ao primeiro ponto:
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – Quem precisa declarar?
Vamos descobrir precisamente quem é obrigado a declarar:
Segundo a renda
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Segundo ganho de capital e operações em bolsa de valores
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Relativo à atividade rural
– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Relativo a bens e direitos
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – Quem está dispensado dessa declaração?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
– Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
– Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
– Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
O dependente pode ficar isento – mas, afinal, quem pode ser considerado dependente? Isso depende e varia de acordo com a relação entre “declarante e dependente”. Veja abaixo, de acordo com a relação entre eles:
Cônjuge ou companheiro
– companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
– Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
– Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
– Na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2017, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor pobre
– Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
– Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Sobre a transmissão (entrega) do Imposto de Renda 2018 – Como fazer?
Segundo o próprio site da Receita Federal, existem 4 maneiras de transmitir sua declaração. Veja:
- Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
- Dispositivos móveis, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto para Android quanto para iOS (Apple).
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
- Mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.). Ela deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita Federal. Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades da RFB.
Momento reflexão: há até alguns anos atrás, a declaração podia ser entregue em disquete, em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Puxa vida, como a tecnologia evoluiu!
Para finalizar esse tópico, vale dizer que o horário válido para a transmissão é: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã. No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s. Todos os horários citados seguem o horário oficial de Brasília.
Prazo de Entrega e Multa por Atraso do Imposto de Renda
Como dissemos logo no primeiro parágrafo, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até 30 de Abril, às 23h59min59s.
Já a Multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Resumidamente, o mínimo que você vai pagar por atrasar é 165,74 reais, mas esse valor pode subir de acordo com outras variáveis.
Ainda tem bastante tempo para o prazo final, portanto, não entraremos em mais detalhes.
E quem não declara o Imposto de Renda, o que acontece?
A grosso modo, o problema gerado por não declarar o IRPF quando obrigado é como uma bola de neve: os problemas vão se amontoando e gerando mais dificuldades. São raros esses casos de inadimplência, mas eles existem!
Além de multas, o seu CPF fica sob o status de “Pendente de Regularização”, conhecido popularmente como “nome sujo”.
Ter o “CPF sujo” impacta em muitas áreas de sua vida. Suas consequências são:
- – impossibilidade de fazer empréstimos;
- – impossibilidade de obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóvel;
- – impossibilidade de tirar passaporte;
- – impossibilidade de prestar concurso público;
- – problemas com movimentações bancárias.
Só as movimentações bancárias já são um enorme problema. Quando unidas a todo o resto formam a bola de neve que citamos antes.
A temida Malha Fina do Imposto de Renda – O que é?
Não se preocupe! A famosa expressão “quem não deve não teme”, ou adaptada para o IRPF, “quem não sonega não teme” cabe para a malha fina.
Malha fina é uma amostragem de declarações avaliadas detalhadamente pela Receita Federal, a fim de averiguar a veracidade das informações contidas.
Se forem encontradas pequenas divergências, você faz a correção tranquilamente no portal do e-CAC. Já em casos onde informações precisem ser excluídas ou acrescentadas, é necessário fazer uma Declaração de Retificação do IR, corrigindo quaisquer adversidades e mantendo-se em dia com a lei.
Atenção: sonegar é crime e em certos casos, a multa pode chegar a até 75% do valor sonegado e pode ser feita uma denúncia ao Ministério Público. Há chances do delito se transformar em crime contra a ordem tributária, conforme a Lei n. 8.137/90.
O IRPF pode parecer um pouco confuso tanto para contribuintes de primeira viagem quanto para quem já é experiente no assunto – sempre pode surgir alguma dúvida sobre o tema.
O nosso artigo foi embasado em comunicados oficiais, encontrados no site do Governo Federal. Caso queira, clique aqui para acessá-lo e analisar algumas questões mais a fundo.