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MEI Ecommerce: Como declarar o Imposto de Renda?

No início de todo ano fiscal, é chegado o momento em que diversos contribuintes têm de enviar a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – MEI Ecommerce.

Esse é um momento muito importante visto que é uma forma de se prestar contas para a Receita Federal. Logo, todos os que desejam estar em conformidade fiscal e ter o seu CPF regularizado devem estar em dia com essa obrigação. 

Em 2023, a Receita Federal espera o envio de 36 milhões de declarações. No entanto, mesmo com tantos contribuintes e o envio anual dessa declaração, existem diversas dúvidas a seu respeito. 

Um caso que merece especial atenção é o envio da declaração de Imposto de Renda MEI Ecommerce. Isso porque esse empresário, em seu cotidiano, lida sempre com a divisão entre pessoa física e pessoa jurídica. 

Sendo assim, o cumprimento dessa declaração pode ser complexo, visto que o empresário pode ter dúvidas a respeito de quando os seus ganhos pessoais terminam e começam o da pessoa jurídica. 

Considerando facilitar esse processo para Microempreendedores Individuais, nossos especialistas preparam esse artigo sobre como declarar o Imposto de Renda MEI Ecommerce. Por isso, leia-o com atenção.

O que é o MEI Ecommerce?

Regulamentado pela Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é uma modalidade empresarial que tem como principal foco a facilitação da formalização de profissionais autônomos, trabalhadores informais e pequenos empreendedores. 

Ao se registrar como MEI no Ecommerce, o profissional irá contar com uma série de benefícios, como o processo de abertura simplificado e completamente digital, um registro CNPJ e ainda tem acesso a direitos trabalhistas e da previdência social.

Ainda, o MEI poderá emitir notas fiscais agregando mais credibilidade a seus produtos ou serviços. No entanto, sua principal finalidade é o pagamento de impostos facilitado. 

Ao se formalizar como MEI, o profissional paga todos os seus impostos por meio de uma guia unificada, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e com alíquotas menores. 

Por se tratar de uma forma simplificada de formalização de empresas, existem uma série de critérios para o empreendedor conseguir se enquadrar nele. Sendo:

  • Limite máximo de faturamento de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação limite de um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria;
  • Sem abertura de filiais;
  • O empresário não pode integrar sociedade, nem ser proprietário ou administrador de outra empresa;
  • Não pode realizar atividades vinculadas a atividades de classe;
  • Contratação de apenas um funcionário com o recebimento de um salário mínimo ou piso da categoria. 

Agora que você já sabe o que é essa modalidade empresarial, continue nesse artigo e saiba mais sobre o Imposto de Renda MEI Ecommerce. 

Leia mais: MEI para ME: entenda quanto e como fazer a migração.

O que é o Imposto de Renda Pessoa Física e qual a relação com o MEI Ecommerce?

O Imposto de Renda Pessoa Física MEI Ecommerce é um tributo para todas as pessoas físicas, com domicílio no Brasil, que tenham recebido um certo número de rendimentos no ano anterior ao seu recolhimento, no caso do IRPF 2023, será o ano de 2022.

Logo, ele é um tributo que incide sobre a renda dos contribuintes, sejam elas:

  • Compras de propriedades;
  • Veículos;
  • Vendas de bens;
  • Dentre outros.

O seu recolhimento é progressivo, ou seja, quanto maiores os rendimentos e patrimônio da pessoa física, maior serão as alíquotas praticadas.

O Imposto de Renda é uma das principais formas de arrecadação da União, e os recursos são distribuídos em programas de transferência de renda, segurança e seguridade social. Sua distribuição segue os parâmetros da legislação, sendo:

  • 50% vai para a União;
  • 21,5% vai para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
  • 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios;
  • 3% para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Nesse sentido, o Imposto ainda cumpre a função de prestação de contas, garantindo que você esteja conforme a legislação, mas vai além. 

Ele também apura se o contribuinte está pagando menos do que o necessário, nesse caso sendo necessário fazer o pagamento do valor devido em relação ao ano anterior. Por outro lado, em casos que existe o pagamento a mais, o contribuinte terá o direito de ter o valor que o estado lhe deve restituído. 

Ainda, as alíquotas praticadas variam a depender dos rendimentos mensais e anuais do contribuinte. 

Sendo assim, a legislação estabelece 5 faixas de contribuição com alíquotas crescentes, por exemplo:

  • Faixa 1: rendimentos até R$ 1.903,98 mensais — estão isentos;
  • Faixa 2: rendimentos entre R$ 1,903,99 a R$ 2.826,55 — pagam uma alíquota de 7,5%;
  • Faixa 3: rendimentos entre R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — pagam uma alíquota de 15%.
  • Faixa 4: rendimentos entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664, 68 — pagam uma alíquota de 22,5%;
  • Faixa 5: qualquer valor acima de R$ 4.664,68 — pagam alíquota de 27,5%.

Mas afinal, quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda MEI Ecommerce: Veja a seguir.

Continue a leitura: Emitir Nota Fiscal MEI: como uma contabilidade pode ajudar.

Quando declarar o imposto de renda MEI Ecommerce?

Todos os anos, existem discussões acerca da mudança de diversas normas relacionadas a quem está obrigado a fazer o envio da declaração. 

No entanto, para o ano de 2023, até o momento não houve mudanças aprovadas pelo governo. Além disso, o Microempreendedor deve declarar o Imposto de Renda MEI Ecommerce, sempre que se enquadrar nos critérios para o envio da declaração enquanto pessoa física.

Por essa razão, entre os dias 15 de março a 31 de maio, caso você se enquadre em um dos critérios citados abaixo, deverá fazer o envio do Imposto de Renda:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem virou residente brasileiro em qualquer mês de 2022;
  • Quem teve ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798, 50;
  • Quem planeja compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores do próprio ano;
  • Quem teve a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro, acima de R$ 300 mil;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores;

Para você saber se enquadra ou não nos critérios, mesmo atuando enquanto pessoa jurídica, a separação de contas para a sua atuação profissional e de pessoa física é fundamental para facilitar essa apuração.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Como todo tributo, existem exceções à sua declaração, sendo assim, antes de saber como declarar o Imposto de Renda MEI Ecommerce, é preciso entender em que situações se está excluído o pagamento. 

Caso você não se enquadre em nenhum dos critérios citados acima, você já estará isento do imposto. Ainda, caso você esteja como dependente na declaração de outra pessoa, também estará isenta do pagamento do tributo.

Por fim, em situações que se tem bens ou direitos compartilhados e declarados por seu companheiro e que não exceda o valor limite de R$ 300 mil, também estará isento. 

Ainda existe uma lista de doenças que fazem com que os seus portadores não precisem realizar o envio da declaração, sendo: 

  • Tuberculose Ativa;
  • Neoplasia Maligna;
  • Nefropatia Grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Alienação Mental;
  • Cegueira;
  • Hepatopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por Radiação;
  • Mucoviscidose (Fibrose Cística);
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Doença de Paget em estados avançados;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Como declarar imposto de renda MEI Ecommerce?

Para o envio da declaração de Imposto de Renda MEI Ecommerce, é preciso estar atento, isso porque para o profissional que possui como fonte de renda apenas o seu CNPJ, será preciso se atentar aos valores não tributáveis. 

Ou seja, para saber se o envio da declaração de Imposto de Renda MEI será obrigatória, antes será preciso saber se o seu faturamento, após o desconto do percentual não tributável, se enquadra no valor de R$ 28.559,70 anual. 

Sendo assim, o cálculo deve descontar os seguintes valores para saber se deverá declarar o Imposto de Renda MEI Ecommerce:

  • Setor de serviços: 32% da receita bruta;
  • Setor de transportes de passageiros: 16% da receita bruta;
  • Setores de comércio: 8% da receita bruta. 

Se após o desconto do percentual não tributável do faturamento e as despesas comprovadas, o valor for menor do que os R$ 28.559,70 o MEI estará dispensado do envio da declaração.

Vale ressaltar, que as despesas que podem ser usadas como desconto, dizem respeito ao próprio funcionamento da empresa, e que devem ter sua comprovação enviada junto a Receita. 

Sendo assim, a declaração do Imposto de Renda MEI Ecommerce deverá ser conforme os critérios do IRPF.

Logo, veja a seguir como declarar o Imposto de Renda MEI Ecommerce:

Separe os documentos

O primeiro para fazer o envio da declaração do Imposto de Renda MEI Ecommerce deverá ser o envio da documentação necessária para prestar contas junto à Receita. 

Para isso, deverão ser enviados os seguintes documentos: 

  • Documento de identidade;
  • Endereço completo;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Dados bancários;
  • Dados de dependentes.

Além disso, deverão ser enviados uma série de documentos que comprovem a sua renda, como: 

  • Informes de rendimentos e pró-labore;
  • Informes de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de instituições bancárias;
  • Comprovante de rendimentos e aluguéis;
  • Comprovantes de rendas alternativas;
  • Informes de rendimentos de aposentadoria.

Baixe o programa da Receita Federal

Para o envio da declaração do Imposto de Renda MEI Ecommerce, você deverá baixar o programa da Receita, pelo computador, celular, ou tablet. No computador basta ir até o site e realizar o download.

Já para celulares e tablets será preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Preencha a declaração

Para o envio da declaração, será preciso entrar no programa ou aplicativo, sendo possível preencher a declaração simples, que já virá pré-preenchida com dados de anos anteriores, e a completa. 

Para o envio do Imposto de Renda MEI, visto que é preciso declarar as despesas da empresa para obter descontos, o envio da declaração completa é recomendado. 

O que acontece caso não se envie a declaração do Imposto de Renda MEI Ecommerce?

Como você pôde observar, o envio da declaração do imposto de renda MEI Ecommerce é muito importante para prestar contas com a Receita. 

Sendo assim, o seu não envio pode trazer a aplicação de algumas sanções para quem não fizer o seu envio no prazo de 15 de março a 31 de maio.

A primeira sanção envolve  a aplicação de uma de 1% ao mês do imposto que se deve, e com os valores mínimos e máximos de R$ 165,74 e com o valor máximo de 20% do que se deve ao estado. 

Ainda, caso você não envie a declaração, o seu CPF ficará irregular, e o MEI ficará impedido de fazer diversas coisas enquanto pessoa física:

  • Solicitação de linha de crédito;
  • CNH;
  • Emissão de passaporte;
  • Compra e venda de imóveis. 

Além disso, em casos graves, é possível ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, podendo ser levado à detenção de até 2 anos.

Como a MF Consultoria ajuda na declaração de Imposto de Renda MEI Ecommerce?

Apesar de não ser obrigatório estar vinculado à uma contabilidade, é importante que o Microempreendedor Individual tenha ao seu lado um profissional contábil.

Isso porque, esse serviço irá possibilitar a gestão financeira e tributária necessária para facilitar todo o processo de declaração de imposto de renda MEI Ecommerce para o profissional.  Por isso, conheça a MF Consultoria Contábil!

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Continue a leitura: Imposto de Renda Pessoa Física 2023 — Tudo o que você precisa saber sobre.

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