O que mudou no Simples Nacional para Ecommerce ? Veja principais mudanças
No artigo de hoje iremos abordar o que mudou no Simples Nacional para Ecommerce desde 2018, já que a Lei Complementar 155/2016 trouxe diversas dúvidas. O fato é que realmente houveram mudanças significativas. E vamos abordá-las em nosso post!
Segundo o site da Receita Federal, o Simples Nacional para Ecommerce é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e abrange a participação de todos os entes federados (União, Distrito Federal e Municípios).
Para aplica-lo à sua empresa, é necessário:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Leia também Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada: Qual a diferença e como escolher?
Sabendo disso, é importantíssimo ressaltar que as obrigações da Lei Complementar 155/2016 começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Veja abaixo o que mudou no Simples Nacional para Ecommerce:
Novos limites de faturamento: MEI e Simples Nacional para Ecommerce
Para quem se enquadra no Simples Nacional, o limite de faturamento, que até o momento é de 3,6 milhões anuais, aumentou para 4,8 milhões a cada doze meses. Calculando, para se ter uma ideia, o limite mensal da renda cresceu de 300 mil para 400 mil reais.
Mas existe um porém: quando o faturamento for maior de R$3,6 milhões nos últimos doze meses, ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando essa situação ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
Uma das mudanças mais impactantes para as micro empresas é o novo limite de faturamento. Para quem adota o MEI (Microempreendedor Individual), o limite de faturamento, que atualmente é de 60 mil reais por ano, aumentou para 81 mil reais anuais. Por outra perspectiva, a renda mensal desses negócios subiu de 5.000 para 6.750 reais.
Extinção do anexo IV e o novo anexo V
O anexo IV foi extinto e seu conteúdo foi transferido, em grande parte, para o anexo V. Em exceções, algumas partes do IV foram realocadas no anexo III. E o que se fazia presente em V está agora no anexo III.
De uma maneira geral, o anexo V é totalmente novo e pretende fazer com que a cobrança das alíquotas sejam mais justas, já que serão proporcionais ao faturamento acumulado.
Portanto, duas empresas que possuem o faturamento mensal igual, mas o faturamento anual de uma é superior ao da outra, receberão diferentes valores de tributação.
Sendo assim, empreendimentos de atividades sazonais contribuirão de acordo com seu faturamento anual, favorecendo-os.
Novas tabelas – O que mudou no Simples Nacional para Ecommerce
As faixas de faturamento e alíquotas também mudaram, que agora são representadas por apenas 5 tabelas, e não mais 20. Veja:
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
4,00% | – |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,30% |
5.940,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,50% |
13.860,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,70% |
22.500,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,30% |
87.300,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% |
378.000,00 |
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 | 4,50% |
– |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% |
5.940,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% |
13.860,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% |
22.500,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% |
85.500,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% |
720.000,00 |
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar (serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade).
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 | 6,00% |
– |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% |
9.360,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% |
17.640,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% |
35.640,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% |
125.640,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% |
648.000,00 |
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar (empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 | 4,50% |
– |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% |
8.100,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% |
12.420,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% |
39.780,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% |
183.780,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% |
828.000,00 |
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o – I do art. 18 desta Lei Complementar (serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 | 15,50% |
– |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% |
4.500,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% |
9.900,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% |
17.100,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% |
62.100,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% |
540.000,00 |
Confira a Lei por completo aqui.
O que mudou no Simples Nacional para Ecommerce referente a Parcelamento
Aquelas empresas que integram o Simples Nacional e tiveram suas dívidas vencidas até maio de 2016 poderão parcelar o valor devido em até 120 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de 300 reais e valerá a taxa SELIC acrescida de 1% ao mês de pagamento de parcela.
Esta medida já está em vigência!
Investidor Anjo
O papel do investidor anjo foi regularizado! De acordo com o regulamento, ele não poderá ser sócio do empreendimento e não responderá pelas dívidas da empresa na qual investiu.
O investimento não será considerado receita no balanço da empresa que opta pelo Simples Nacional.
Nova fórmula de Cálculo de Imposto
(BT12 x ALIQ) – PD
BT12
Componentes:
BT12 – Receita bruta acumulada em doze meses
ALIQ – Alíquota nominal conforme a Lei Complementar
PD – Parcela a deduzir conforme a Lei Complementar
É importante ressaltar que essa nova fórmula possui diversas peculiaridades e exceções, logo, a análise de um contador é extremamente viável.
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O que mudou no Simples Nacional com relação as atividades permitidas
Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas, a partir de 2018, poderão optar pelo Simples Nacional desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
São incluídos: cervejarias, vinícolas, destilarias etc.
Reciprocidade Social
Micro e pequenas empresas que contratarem jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência terão acesso a linhas de crédito específicas, oferecidas, por exemplo, pela Caixa Econômica Federal e BNDES.
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