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Regime cumulativo e não-cumulativo: veja a diferença entre eles

O Brasil prevê a existência de duas modalidades de recolhimento de impostos PIS e Cofins: Regime cumulativo e não-cumulativo. Saiba mais sobre cada um deles, suas vantagens e o que merece sua atenção na hora de optar por um ou por outro!

Dentre os muitos impostos que o Brasil possui, sem dúvida são o PIS e a Cofins que mais impactam na vida do trabalhador e eles são recolhidos através do Regime cumulativo e não-cumulativo.

Para o empreendedor é essencial saber qual dos dois regimes é mais vantajoso para a sua empresa. Veja, agora, cada um deles em detalhes!

O que é PIS (Programa de Integração Social)?

Este é um dos impostos que, uma vez arrecadado, acaba por entrar na composição das verbas que são utilizadas para o pagamento de benefícios sociais ao trabalhador, tal como o seguro-desemprego, o abono salarial e, em alguns casos, na participação dos lucros.

O PIS, o Programa de Integração Social, está previsto na Constituição de 88, em seu Artigo 239 e é entendido como um tipo de imposto que visa o amparo ao trabalhador, promovendo a ele uma melhor compensação financeira.

É importante destacar que todas as empresas que existem no Brasil têm a obrigação de recolher o PIS, bem como todos os órgãos governamentais. 

Quando o trabalhador está vinculado ao serviço público, no entanto, ele recebe o chamado PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -, enquanto fica reservado ao trabalhador da iniciativa privada o PIS.

Além de empresas públicas e privadas – cada uma em seu respectivo programa, PASEP e PIS -, outras instituições também precisam fazer o recolhimento deste imposto: Templos religiosos, ONGs e quaisquer outras instituições, mesmo aquelas sem fins lucrativos.

Já em relação ao imposto em si, o empreendedor deve fazer o recolhimento sobre seu faturamento, sobre todas as suas importações e, por fim, sobre o total de sua folha de pagamento.

O que é Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)?

Tal como o PIS, a Cofins é um imposto criado a fim de estabelecer um fundo financeiro para garantir que quando um trabalhador precisar de verbas para seguro saúde, seguro desemprego, licença maternidade e outros benefícios, tenha garantidos seus rendimentos.

Diferente do PIS, que obrigatoriamente deve ser recolhido por qualquer empresa, a Cofins libera da contribuição as microempresas e as empresas de pequeno porte, pois elas são enquadradas automaticamente no regime tributário do Simples Nacional.

Quer saber mais sobre quais são os regimes tributários vigentes no Brasil e como escolher qual o melhor para a sua empresa? Veja a seguir!

Essas empresas, no entanto, recolhem um imposto único em que a Cofins e o PIS estão incluídos, chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Outras empresas que não enquadradas pelo Simples Nacional devem fazer o recolhimento da Cofins, independente de seu segmento ou de seu faturamento, que é cobrado sobre importações realizadas pela empresa e também sobre o seu próprio faturamento.

Qual a diferença entre regime cumulativo e não-cumulativo?

Em vigor no Brasil, o regime cumulativo e não-cumulativo podem dar um verdadeiro nó na cabeça do empreendedor, que precisa descobrir qual a melhor maneira para a sua empresa de recolher seus devidos impostos.

Mas a MF Consultoria Contábil te ajuda a compreender a diferença entre o regime cumulativo e não-cumulativo para que você possa fazer uma melhor escolha!

O que é um regime cumulativo?

O regime cumulativo é um tipo de regime tributário que pode ser escolhido por um empreendedor. Nele, todos os impostos que são pagos em uma determinada operação – como importação, por exemplo -, não são abatidos nas próximas operações da empresa.

A grosso modo, isso quer dizer que os impostos que incidem em uma empresa quando ela realiza uma operação incidirão também nas demais operações que ela fizer, o que a leva a recolher impostos mais de uma vez até o fim da cadeia produtiva de um produto.

Como funciona o regime cumulativo do PIS e Cofins?

No regime cumulativo do PIS e da Cofins, uma empresa sempre terá de recolher impostos a cada operação que realizar com um mesmo produto.

Se a empresa A comprou o produto x de uma empresa B, a empresa B recolheu impostos referentes à venda, que A, quando vender, também irá recolher.

Esse regime pode ser vantajoso, a depender da cadeia de venda do seu produto, porque possui alíquotas menores em relação ao regime não-cumulativo.

O que é um regime não-cumulativo?

O regime não-cumulativo é também um regime tributário em que, diferente daquele cumulativo, uma empresa pode ficar liberada de recolher os impostos PIS e Cofins caso em uma operação anterior da cadeia produtiva de um determinado produto, já o tiver feito.

Isso quer dizer que as empresas que optam por um regime não-cumulativo acabam por pagar esses impostos uma única vez, normalmente quando a cadeia produtiva realmente tem seu início.

Como calcular PIS e Cofins no regime não-cumulativo?

Em uma empresa cujo regime seja não-cumulativo, a incidência do imposto a ser pago se dá apenas uma vez. 

Para que possamos compreender, supomos que a empresa C vendeu um produto y à empresa D, que, por sua vez, o revenderá ao consumidor final.

No momento da revenda ao consumidor final não haverá o recolhimento do PIS e da Cofins, pois no momento da venda do produto y, a empresa C pagou todos os impostos.

Portanto, por um princípio de não-cumulatividade, não haverá mais a obrigação do recolhimento em nenhuma outra etapa da cadeia produtiva.

No entanto, é preciso notar que neste regime a incidência de impostos é maior quando ocorre a primeira operação!

Exemplos de empresas com regime cumulativo e não-cumulativo

Veja na prática como uma empresa com regime cumulativo e não-cumulativo pode operar com o recolhimento do PIS e da Cofins, a depender do regime:

Regime Cumulativo

A empresa A optou por este regime e no mês de setembro realiza uma venda expressiva, no valor total de 30 mil reais, com pagamento combinado em três parcelas de 10 mil reais cada.

É preciso lembrar que no regime cumulativo, o produto vendido já teve impostos pagos também no momento em que a empresa fornecedora vendeu o produto para a empresa A.

Independente do valor parcelado na nota fiscal, o valor dos impostos incidirá no momento da emissão da nota fiscal quando seu regime for de competência, que é uma das opções que o regime cumulativo oferece.

Sua outra opção é o de regime de caixa. Neste regime, em cada uma das três parcelas de 10 mil reais incidirá os tributos, diluindo-o ao longo do pagamento que o cliente irá efetuar.

A empresa pode realizar a troca de sua forma de operação sempre no mês de janeiro, uma vez ao ano.

Regime não-cumulativo

O regime não-cumulativo não prevê uma subdivisão de sua modalidade. 

De forma simplificada, neste tipo de regime os impostos PIS e Cofins são pagos uma única vez, independente de onde esteja o produto em sua cadeia produtiva.

Se uma determinada empresa compra insumos de um produtor rural para produzir alimentos e, nessa compra, o produtor paga o PIS e a Cofins, em nenhum outro momento da cadeia de produção o imposto incidirá novamente.

Caso o pagamento não tenha sido efetuado e o fabricante, no momento da venda para seu distribuidor efetuar o pagamento dos impostos, nem o distribuidor ou o mercado terão de pagá-lo.

No entanto, se nem produtor rural, empresa fabricante ou distribuidor recolherem os tributos sobre o produto entregue ao consumidor será, por fim, o mercado que o vendeu que terá de fazer o pagamento.

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Conclusão

Compreender o que é o regime cumulativo e não-cumulativo é essencial para que, na organização da sua rotina tributária, sua empresa possa manter-se competitiva e, sobretudo, operando de forma enxuta e sem gargalos de dinheiro.

Seja optando por um regime cumulativo e não-cumulativo, o empreendedor deve sempre ter um grande controle sobre sua forma de operação, evitando multas e maiores complicações junto à Receita Federal.

Para isso, você pode contar com a MF Consultoria Contábil e com seu time de especialistas para uma melhor consultoria tributária para a sua empresa!

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