Existem diversos tributos em território nacional, assim como são divididos de acordo com sua abrangência: federais, estaduais e municipais. No artigo de hoje, abordaremos a diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo, do PIS e do COFINS.
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Antes de nos aprofundarmos em seus regimes, vamos à definição de PIS e COFINS, afinal, começar pela definição é a melhor maneira de se entender um tema.
PIS – Programa de Integração Social
O PIS é uma contribuição social. O valor arrecadado é destinado a pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidade ou órgãos para trabalhadores do setor privado e público (neste caso, recebendo o nome de PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e sendo administrado pela Caixa Econômica Federal).
Ele foi criado com o objetivo de melhorar a distribuição de renda, na Constituição de 1988.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é cobrado de empresas de todos os segmentos e portes, exceto das pequenas e microempresas registradas no Regime Simples Nacional. A arrecadação é usada para financiamento de programas de seguridade social (principalmente na área da saúde), como previdência e assistência social.
Contribuindo para o PIS/PASEP
Existem três diferentes modalidades quando se vai contribuir para o PIS/PASEP:
- Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%).
- Sobre a Importação (2,1%).
- Sobre a Folha de Pagamento (1%).
Um adendo: entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados, estão obrigados a contribuir na primeira modalidade, a 1% de alíquota, incluindo templos de qualquer culto e sindicatos.
Contribuindo para o COFINS
Já para o COFINS, são apenas duas modalidades:
- Sobre o Faturamento (3% ou 7,6%).
- Sobre a Importação (9,75% + 1% Adicional).
O Regime Cumulativo aplicado ao PIS e ao COFINS
O regime cumulativo, quando aplicado ao PIS e ao COFINS, consiste na tributação sempre que houver uma saída, independente do produto em questão já ter sido tributado anteriormente.
Por exemplo: um atacadista adquire uma quantidade de produtos de seu fornecedor. Aí, tais produtos já foram tributados uma vez. Quando esse mesmo atacadista for vender para um varejista, haverá outro tributo e assim por diante. No final das contas, o consumidor final acaba adquirindo o produto por um preço mais elevado.
Não há um crédito para abater o pagamento desses tributos, logo, esses se acumulam com as comercializações. Essa é a grande diferença desse modelo para o não cumulativo, que você verá a seguir.
Alíquotas:
- 0,65% para o PIS.
- 3% para a Cofins.
As alíquotas do sistema cumulativo são menores, se comparadas ao cumulativo, uma vez que podem ser cobradas mais vezes e outro fato relevante é que as empresas que optaram por Regime de Lucro Presumido, são abrigadas a aderir ao modelo cumulativo.
O Regime Não Cumulativo aplicado ao PIS e ao COFINS
O regime não cumulativo já é empregado em outros impostos, como o ICMS, por exemplo. Até 2002, quando esse regime foi validado pela Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, o método cumulativo era a única opção.
Aqui, existe a possibilidade de um crédito (em relação às operações anteriores) que pode ser abatido do valor total pago ao Governo como tributo.
Alíquotas:
- 1,65% para pagamentos referentes ao PIS.
- 7,6% para pagamentos referentes ao COFINS.
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