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Distribuição de lucros no Ecommerce

Sempre quando vou realizar uma reunião de prospect, na maioria das vezes, uma das grandes dúvidas é sobre a questão de retiradas de Pró-Labore ou Distribuição de Lucros no Ecommerce para o(s) sócios(s).

Vamos tentar elucidar sobre a relação dos dois assuntos e esclarecer um pouco mais o empreendedor que inicia um pequeno, médio ou até mesmo um grande negócio e atingindo também até os mais experientes que não sabem ao certo a diferença entre as duas operações contábeis.  

Tanto o pró-labore ou distribuição de lucros no Ecommerce representam as remunerações do(s) sócio(s) e/ou do administrador da empresa.  

O que é Pró-Labore?

O significado dessa expressão pró-labore, que tem origem no latim, é pelo “trabalho”. O pró-labore é uma espécie de salário do administrador.

O pagamento do pró-labore será direcionado ao sócio, sócio administrador ou somente administrador da empresa. Receberá esse provento quem de fato executa alguma tarefa física ou intelectual ligada diretamente aos resultados da empresa.

A retirada de pró-labore é obrigatória conforme determina o art. 9, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009:

“Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;”

Um fator importante é a definição de quem serão o(s) sócio(s) administradores da empresa, definido em contrato social, caso contrário, fica subentendido que todos atual de fato na empresa e obrigatoriamente terão que fazer retiradas de pró-labore.

Não existe um valor definido para retirada de pró-labore, porém usualmente é utilizada como base a tabela de recolhimentos do INSS. Normalmente nós da MF Consultoria Contábil orientamos a realizar no mínimo uma retirada de 01 salário mínimo vigente para os administradores da organização.

Lembrando que é necessário realizar um estudo junto ao INSS, retirando um relatório do CNIS (Extrato Previdenciário) para definição dos valores de recolhimento, para não impactar no cálculo de aposentadoria dos respectivos administradores.

Após realização do cálculo referido acima, muitos administradores optam por realizar a retirada de pró-labore com base em um salário mínimo vigente, devido não estarem no período de contagem para aposentadoria e por ter uma tributação elevada, maior que a retirada de lucro.

A tributação do pró-labore é elevadíssima comparando a distribuição de lucros, segue abaixo incidências:

  • 11% para pessoa física (parte administrador);
  • 20% para pessoa jurídica (parte empresa);
  • Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte:
Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir – IRPF
Até 1.903,98IsentoR$ 0,00
De 1.903,99 até 2.826,657,50%R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 636,13
Acima de 4.664,6827,50%R$ 869,36

A periodicidade da remuneração de pró-labore normalmente se dá mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou até mesmo anualmente.

O que é a Distribuição de Lucros no Ecommerce?

A distribuição de lucros consiste na remuneração do capital anteriormente investido na empresa. É uma remuneração do(s) sócio(s) de uma empresa com base no lucro líquido realizado devidamente contabilizado em balanço patrimonial, considerando que todas as empresas, independente do regime tributário (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) são obrigadas a escriturar a contabilidade, conforme orientações dadas pela ITG 2000, disposta pela Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.330/11. A legislação federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória.  

Os valores de distribuição de lucros serão baseados nos percentuais de participação de cada sócio na organização devidamente registrado em contrato social.

Todos os sócios têm direito a distribuição de lucros, sendo eles investidores ou administradores da empresa.

A distribuição de lucros realizada pela empresa, normalmente é realizada anualmente. Em alguns casos são realizadas trimestralmente ou até mesmo semestralmente.

Os sócios investidores receberão o informe de rendimentos anualmente para declaração do imposto de renda pessoa física – DIRPF, e estas remunerações recebidas oriundas da distribuição de lucros serão lançadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis porque já foram tributados anteriormente pela empresa.

Neste caso de distribuição de lucros não haverá incidência de tributos, uma vez que já fora tributado, porém está limitada ao valor lançado no balanço patrimonial. Há oportunidade contábil para antecipação de lucros, porém não vamos entrar nesse detalhe aqui nesse artigo.

Caso o lucro não seja distribuído, este poderá ficar acumulado na empresa e reutilizado para reinvestimentos na mesma.

https://mfconsultoriacontabil.com.br/fale-conosco-mf-consultoria-contabil/

Conclusão

Entre retiradas de pró-labore ou distribuição de lucros no Ecommerce serão necessários analisar os cenários e individualmente as questões societárias das empresas, percentual de participação dos sócios, atuação dos administradores e situação dos recolhimentos de pessoas físicas perante o INSS e assim conseguirmos sermos mais assertivos nas orientações técnicas. Naturalmente, com uma visão macro e simplista, é mais econômico e tem menor carga tributária a distribuição de lucros, porém é importantíssimo haver uma análise para tomada de decisão.

Importante salientar que já estão previstos em todas as propostas de reformas tributárias em discussão, a incidência de impostos sobre as distribuições de lucros das empresas, ou seja, o governo e todos os políticos já estão de olho nessa remuneração com intenções de aumento de arrecadação. Em contrapartida é prometido também a diminuição das alíquotas do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica).

Nós da MF Consultoria Contábil podemos te auxiliar nestes assuntos, pois seguimos todas as normas brasileiras de contabilidade, fazendo escrituração contábil de todas as empresas e ajudando nossos clientes a economizar com pagamento de impostos e diminuir os riscos trabalhistas, previdenciários e tributários envolvidos nessas operações.

Entre em contato conosco, teremos o prazer em ajudá-los!

 

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