atendimento@mfco.com.br
o-que-mudou-no-simples-nacional

O que mudou no Simples Nacional para Ecommerce ? Veja principais mudanças

No artigo de hoje iremos abordar o que mudou no Simples Nacional para Ecommerce desde 2018, já que a Lei Complementar 155/2016 trouxe diversas dúvidas. O fato é que realmente houveram mudanças significativas. E vamos abordá-las em nosso post!

Segundo o site da Receita Federal, o Simples Nacional para Ecommerce é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e abrange a participação de todos os entes federados (União, Distrito Federal e Municípios).

Para aplica-lo à sua empresa, é necessário:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Leia também Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada: Qual a diferença e como escolher?

Sabendo disso, é importantíssimo ressaltar que as obrigações da Lei Complementar 155/2016 começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.

Veja abaixo o que mudou no Simples Nacional para Ecommerce:

Novos limites de faturamento: MEI e Simples Nacional para Ecommerce

Para quem se enquadra no Simples Nacional, o limite de faturamento, que até o momento é de 3,6 milhões anuais, aumentou para 4,8 milhões a cada doze meses. Calculando, para se ter uma ideia, o limite mensal da renda cresceu de 300 mil para 400 mil reais.

Mas existe um porém: quando o faturamento for maior de R$3,6 milhões nos últimos doze meses, ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando essa situação ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

Uma das mudanças mais impactantes para as micro empresas é o novo limite de faturamento. Para quem adota o MEI (Microempreendedor Individual), o limite de faturamento, que atualmente é de 60 mil reais por ano, aumentou para 81 mil reais anuais. Por outra perspectiva, a renda mensal desses negócios subiu de 5.000 para 6.750 reais.

Extinção do anexo IV e o novo anexo V

O anexo IV foi extinto e seu conteúdo foi transferido, em grande parte, para o anexo V. Em exceções, algumas partes do IV foram realocadas no anexo III. E o que se fazia presente em V está agora no anexo III.

De uma maneira geral, o anexo V é totalmente novo e pretende fazer com que a cobrança das alíquotas sejam mais justas, já que serão proporcionais ao faturamento acumulado.

Portanto, duas empresas que possuem o faturamento mensal igual, mas o faturamento anual de uma é superior ao da outra, receberão diferentes valores de tributação.

Sendo assim, empreendimentos de atividades sazonais contribuirão de acordo com seu faturamento anual, favorecendo-os.

Novas tabelas – O que mudou no Simples Nacional para Ecommerce

As faixas de faturamento e alíquotas também mudaram, que agora são representadas por apenas 5 tabelas, e não mais 20. Veja:

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00%

378.000,00

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00 4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00 7,80%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00 10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70%

85.500,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00%

720.000,00

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços

Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar (serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade).

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00 6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00 11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00 13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

648.000,00

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar (empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00 4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00 9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00 10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

828.000,00

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o – I do art. 18 desta Lei Complementar (serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00 15,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00 18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00 19,50%

9.900,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50%

17.100,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00%

62.100,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50%

540.000,00

Confira a Lei por completo aqui.

O que mudou no Simples Nacional para Ecommerce referente a Parcelamento

Aquelas empresas que integram o Simples Nacional e tiveram suas dívidas vencidas até maio de 2016 poderão parcelar o valor devido em até 120 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de 300 reais e valerá a taxa SELIC acrescida de 1% ao mês de pagamento de parcela.

Esta medida já está em vigência!

Investidor Anjo

O papel do investidor anjo foi regularizado! De acordo com o regulamento, ele não poderá ser sócio do empreendimento e não responderá pelas dívidas da empresa na qual investiu.

O investimento não será considerado receita no balanço da empresa que opta pelo Simples Nacional.

Nova fórmula de Cálculo de Imposto

(BT12 x ALIQ) – PD

BT12

Componentes:

BT12 – Receita bruta acumulada em doze meses

ALIQ – Alíquota nominal conforme a Lei Complementar

PD – Parcela a deduzir conforme a Lei Complementar

É importante ressaltar que essa nova fórmula possui diversas peculiaridades e exceções, logo, a análise de um contador é extremamente viável.

Precisa de especialistas? Conte conosco!

O que mudou no Simples Nacional com relação as atividades permitidas

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas, a partir de 2018, poderão optar pelo Simples Nacional desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

São incluídos: cervejarias, vinícolas, destilarias etc.

Reciprocidade Social

Micro e pequenas empresas que contratarem jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência terão acesso a linhas de crédito específicas, oferecidas, por exemplo, pela Caixa Econômica Federal e BNDES.

Aproveite e conheça a MF Consultoria!

Você acha que tem gastado mais do que deveria em sua empresa ultimamente? Baixe agora mesmo nosso e-book gratuitamente:

10 Dicas para Reduzir Custos na Sua Empresa

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Voltar ao topo