Conheça o eSocial no Ecommerce e seus impactos e benefícios
Muitos de vocês já devem ter ouvido falar do eSocial e suas implicações para o dia a dia tributário de empresas, visto que as primeiras mudanças iniciaram em Janeiro de 2018. Entretanto, é agora nos meses de Julho e Agosto que algumas transmissões e especificidades passam a ser obrigatórias. Conheça mais sobre o eSocial no Ecommerce, seus benefícios e impactos gerais.
O que é o eSocial no Ecommerce?
Para que todas as possíveis dúvidas possam ser previamente esclarecidas, vamos entendê-lo.
O eSocial no Ecommerce é um novo sistema de registro, criado pelo Governo Federal para facilitar a gestão de informações relativas ao trabalho, de forma padronizada, reduzindo custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para ilustrar melhor, trata-se de um modelo semelhante ao do SPED, porém, destinado à área trabalhista.
Quais são as 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias contidas no eSocial?
Confira os documentos que fazem parte desse sistema:
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
– LRE – Livro de Registro de Empregados
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
– CD – Comunicação de Dispensa
– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
– Folha de pagamento
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
– GPS – Guia da Previdência Social
Antes cobrados individualmente, agora os 15 itens listados acima serão entregues de uma só vez e ainda ficam disponíveis online.
Benefícios do eSocial no Ecommerce
Segundo o próprio site do Governo Federal, “além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos por parte das empresas”. Outro fator relevante é a maior segurança jurídica trazida pelo sistema.
Já em relação ao Governo, os ganhos dizem respeito à agilidade na fiscalização, o que dificulta a sonegação de impostos e outras ilegalidades, acarretando em maior receita tributária arrecadada.
Há, por fim e não menos importante, as vantagens relativas aos próprios trabalhadores, os quais possuirão mais garantias em relação ao cumprimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de mais transparência referente aos contratos de trabalho, visto que todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao colaborador, assim como informações que dizem respeito à suas condições de trabalho, serão registradas.
Cronograma de Implantação
O cronograma de implantação foi dividido em 3 etapas:
1 – Empresas cujo faturamento anual (tendo como base o ano anterior) é superior a R$ 78 milhões
2- Empresas cujo faturamento anual foi inferior a R$ 78 milhões
3- Entes Públicos.
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
O eSocial contribuirá veemente para a diminuição nos erros dos cálculos, beneficiando a todos, Empresa, Governo e Trabalhador, através de um sistema desburocratizador, simplificando a prestação de informações referentes à área do Trabalho.
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