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Regimes tributários para Ecommerce: o que são, quais os tipos e como escolher

Existem três regimes tributários para Ecommerce no Brasil e é essencial para qualquer negócio que o seu enquadramento seja feito de forma cuidadosa, considerando os prós e contras de cada um

Você está abrindo sua empresa, já tem um negócio em andamento?

Conheça agora quais são os regimes tributários para ecommerce brasileiros e aprenda tudo sobre eles, para que você possa aproveitar ainda mais os recursos financeiros da sua empresa!

O que são os regimes tributários para Ecommerce?

Os regimes tributários para ecommerce existem para que a cobrança de impostos de cada tipo de empresa seja feita de forma justa e adequada, sempre levando em conta a arrecadação delas.

Para que uma empresa se enquadre em um regime tributário específico – e não em outro -, são levadas em consideração coisas que vão além do faturamento, como o porte e as atividades por ela exercidas.

Um dos principais objetivos da existência de regimes tributários para ecommerce distintos é o de que se possa fazer a aplicação justa da carga tributária de um negócio, sem levar prejuízos para ele.

Da mesma forma, leva um pouco mais de equidade e equilíbrio para todas as empresas, uma vez que a taxação é feita levando algumas características de um negócio que não, necessariamente, também são comuns em outros negócios.

Quais são os tipos de regimes tributários para ecommerce existentes no Brasil?

Como dissemos, a existência de mais de um regime tributário para ecommerce se dá, necessariamente, porque existe mais de um tipo de empresa.

Veja, a seguir, quais são os três regimes tributários para ecommerce existentes no Brasil e quais são as suas principais características – e, sobretudo, em qual deles a sua empresa se encaixa.

Lucro Presumido para Ecommerce

O lucro presumido é um regime tributário que geralmente é adotado por prestadores de serviço, tais como profissionais liberais ou, ainda, aqueles que se dedicam à área da saúde, definido pela Lei 9.430, de 1996.

Nelas, o empreendedor não necessariamente tem seus impostos calculados pelo lucro real de um período, mas por um cálculo aproximado dos seus ganhos.

Se a sua empresa tem um lucro que passa de 32% do acumulado no período de apuração do imposto, vale a pena considerar a adoção deste regime tributário.

Lucro Real para Ecommerce

Diferente do lucro presumido, o lucro real leva ao pé da letra o seu nome e trabalha, necessariamente, com os valores realmente acumulados em um período.

No entanto, as diferenças não se encerram no nome do tributo. No lucro real também são permitidas a apuração de algumas despesas a fim de deduzir do seu imposto.

Outro ponto importante, é que você pode, também, fazer a apuração em dois momentos: a anual ou a trimestral.

Isto permite ao empreendedor negociar de melhor forma a apuração dos impostos, sobretudo se o seu negócio tem movimentos sazonais de maior ou menor busca.

Por conta de tantas especificidades, este regime acaba se tornando mais complexo e, igualmente, mais vantajoso, a depender do perfil da sua empresa.

Geralmente são as empresas de maior porte que acabam por aderir a este tipo de regime tributário.

Simples Nacional para Ecommerce

Diferente dos dois regimes tributários que apresentamos anteriormente é o Simples Nacional.

Criado para que empresas de pequeno porte – com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões -, visa simplificar a forma de recolhimento de oito impostos.

O Simples Nacional foi criado em 2006, através da Lei Complementar nº 123 e os oito impostos por ele reunidos são:

  • PIS;
  • Cofins;
  • CPP/INSS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CSLL;
  • IRPJ.

Neste regime tributário estão automaticamente incluídos os Microempreendedores Individuais (MEI), que podem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

Como descobrir os melhores regimes tributários para sua empresa?

No momento de escolher qual dos regimes tributários melhores abriga a sua empresa, é necessário fazer algumas considerações a respeito da sua lucratividade, sobretudo.

Veja, a seguir, aquelas que propomos:

Quando optar pelo Simples Nacional no seu Ecommerce?

Se você acabou de abrir seu MEI, você está, automaticamente, enquadrado no regime do Simples Nacional.

Da mesma forma, se você tem uma Microempresa ou, ainda, uma Empresa de Pequeno Porte, a categoria que melhor pode facilitar o seu trabalho contábil é o Simples Nacional.

Isso se dá, sobretudo, porque optando pelo Simples, você acaba por ter mais facilidade na hora de apurar seus impostos, garantindo, também, o pagamento deles e a legalidade do seu negócio.

No entanto, se você apresentou um faturamento de mais de R$ 4.8 milhões ou de mais de R$ 81 mil, no caso do MEI, você deverá fazer uma análise para saber qual dos outros regimes tributários pode te ajudar mais.

Para que você possa optar pelo Simples deve fazer a solicitação à Receita Federal em até 180 dias depois da abertura do CNPJ ou 30 dias após o deferimento da inscrição municipal da sua empresa.

Se a sua empresa, no entanto, já está aberta há mais tempo que isso, no mês de janeiro pode fazer a solicitação de reenquadramento para a Receita, que geralmente aprova a alteração quando a empresa não tem pendências com o fisco, que podem também ser parceladas.

Quando optar pelo Lucro Presumido no seu Ecommerce?

Se o seu negócio faturou mais do que R$ 4.8 milhões em um ano, mas menos do que R$ 78 milhões, você pode optar pelo regime de Lucro Presumido.

Esse tipo de regime tributário é especialmente interessante para empresas que apresentam lucros pouco variáveis em um período, visto que o cálculo deste imposto sempre leva em conta o ano contábil.

Como o regime de lucro presumido não admite deduções com aluguel, por exemplo, é importante analisar os ganhos para que você não se surpreenda negativamente no momento de apurar seus impostos.

Quando optar pelo Lucro Real no seu Ecommerce?

O lucro real é um regime que pode abrigar qualquer tipo de empresa, inclusive aquelas com baixo faturamento e que acabam por não se enquadrar no Simples Nacional.

A tributação através do lucro real permite que a empresa faça deduções, tais como aqueles gastos com aluguel e que acabam por impactar no faturamento real de um negócio.

Também pode ser especial para aquelas empresas que têm maior faturamento em momentos específicos do ano, como nas festas de fim de ano.

Assim, pode ser especialmente adequada a lojas de varejo, por exemplo.

As empresas que tiverem mais de R$ 78 milhões de faturamento em um único ano terão de optar por essa tributação, que pode ser apurada anualmente ou trimestralmente.

Saiba mais sobre o serviço de consultoria contábil e financeira da MF que pode te ajudar a escolher a melhor forma de tributação para o seu negócio!

Conclusão

Os regimes tributários para ecommerce existem, necessariamente, porque existem empresas diferentes em todas as áreas que podemos imaginar, atendendo diversos perfis e lucrando de forma igualmente diversa.

Cada regime atende um perfil de empresa específica, que pode se beneficiar de uma forma mais justa de ter seus impostos apurados e pagos.

Conhecê-los é essencial justamente para que seu negócio possa desfrutar de uma carga tributária mais adequada e equilibrada com seus rendimentos, bem como com o tempo em que eles se dão em maior ou menor escala.

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