Obrigações Tributárias para Ecommerce no Brasil, quais são ?
Gostaria de tentar dar conhecimento, compartilhando e esclarecendo o que são e quais são as obrigações tributárias para Ecommerce no Brasil existentes no nosso complexo sistema tributário.
Hoje temos 2 (duas) obrigações tributárias no brasil:
1. Obrigação Principal para Ecommerce
· A obrigação tributária principal consiste na obrigação de pagar o tributo, ou seja, basicamente o pagamento dos impostos, taxas e contribuições; e
2. Obrigação Acessória para Ecommerce
· A obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não entrega da declaração acessória (omissão).
Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte (empresa) é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
Importante ressaltar que a obrigação é sempre do contribuinte e não de terceiros, por mais que exista um contrato. Muitos empreendedores e empresários se confundem achando que, principalmente, as obrigações tributárias acessórias (entrega de declarações ao fisco) é obrigação do contador ou do escritório de contabilidade, o que na verdade a legislação deixa bem claro que a obrigação é do contribuinte (pessoas físicas ou jurídicas);
Para ajudar, temos também as taxas e contribuições que se juntam ao emaranhado de impostos que todas as empresas brasileiras têm como obrigações tributárias. Algumas das obrigações tributárias para Ecommerce no Brasil:
Dito isso, vamos citar alguns exemplos de tributos:
1. II – Imposto de Importação;
2. IE – Imposto de Exportação;
3. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
4. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
5. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
6. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
7. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
8. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
9. INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
10. INSS retido na Fonte – Instituto Nacional de Seguridade Social retido na Fonte;
11. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
12. PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
13. IRRF – Impostos de Renda Retido na Fonte;
14. CSRF – Contribuições Sociais Retida na Fonte;
15. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
16. ICMS-ST – Impostos sobre Circulação de Mercadoria por Substituição Tributária;
17. ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
18. IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
19. ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos;
20. ISS – Imposto sobre Serviços;
21. ISS retido na Fonte – Imposto sobre Serviços Retido na Fonte;
22. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
23. CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
24. DIFAL Entradas – Diferencial de alíquotas nas Entradas de Mercadorias;
25. DIFAL Saídas – Diferencial de alíquotas nas Saídas de Mercadorias;
26. TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
27. TLIF – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento;
28. TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios;
29. Taxa de Coleta de Lixo;
30. Taxa de Resíduos Sólidos;
31. Taxa de Combate a Incêndio;
32. Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
33. Taxas de Registos de Comércio (Juntas Comerciais);
34. Taxas Judiciárias;
35. Taxas Cartorárias;
36. Taxa de Saúde Suplementar – ANS;
37. TS – Taxa de Serviços – Zona Franca de Manaus;
38. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
39. Taxa de Alvará de Funcionamento;
40. FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal;
41. DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores;
42. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC);
43. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT);
44. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI);
45. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR);
46. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI);
47. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC);
48. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP);
49. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST);
50. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT);
51. …………….entre outros
Pasmem … Não coloquei tudo!!!
Impressionante a quantidade de impostos, taxas, contribuições e contribuições de melhorias que o sistema tributário impõe a todas as pessoas físicas e jurídicas do nosso país, inclusive Ecommerce.
Abaixo vou tentar também elencar agora as obrigações tributárias acessórias para Ecommerce, onde normalmente os contadores e escritórios contábeis são contratados para realizarem as entregas para as empresas e/ou pessoas físicas.
Segue relação:
1. DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais;
2. DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
3. DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
4. DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
5. ECD – Escrituração Contábil Digital;
6. EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI;
7. SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social / Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
8. ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
9. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
10. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
11. DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
12. DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
13. EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Pis e Cofins;
14. GIA Estadual – Guia de Informações e Apurações do ICMS;
15. GIA-ST – Guia de Informações e Apurações do ICMS Substituição Tributária;
16. LFE – Livro Fiscal Eletrônico;
17. SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais;
18. Livro Registro de Entradas;
19. Livro Registro de Saídas;
20. Livro Registro de Inventário;
21. Registro de Apuração do ICMS;
22. Controle de Créditos de ICMS e Ativo Permanente;
23. Controle de Produção do Estoque;
24. Livro Diário;
25. Livro Razão;
26. Livro Registro de Duplicatas;
27. Livro Caixa;
28. Livro para Apuração do Lucro Real;
29. Livro de Movimentação de Combustíveis;
30. D-Cred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito;
31. e-Financeira;
32. DASN – Declaração Anual Simples Nacional;
33. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
34. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
35. Comunicação de Exclusão Simples Nacional;
36. Opção Simples Nacional;
37. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais;
38. ……entre outras
E por aí vai ….
Aí eu me pergunto:
Como administrar e pagar tudo isso dentro de uma organização?
Como uma empresa sobrevive a tantas obrigações?
Como um sistema tributário desses é permitido?
Trabalho nessa área a mais de 20 anos e não vejo melhoras, não vejo uma luz no fim do túnel. Vejo sim, comentários e medidas paliativas e sempre carregadas de interesses próprios.
Precisamos urgentemente de uma reforma tributária robusta, por pessoas capazes de entenderem a complexidade, os “puxadinhos” criados pelas administrações públicas federais, estaduais e municipais.
Até quando vamos conviver com esse emaranhado de obrigações tributárias para Ecommerce e para as empresas complexas e que só atrapalham o cenário econômico do Brasil, com viés e interesse pessoal e político. Políticas públicas o próprio nome já diz, é para o bem da sociedade.
Quando iniciei esse post/artigo, não tinha o intuito de desabafar no final, mas não consegui, me desculpem …rs… porém foi inevitável o controle da raiva, a medida que fui elencando a quantidade de absurdos que somos submetidos e obrigados a cumprir!
Boa leitura e um grande abraço aos verdadeiros guerreiros desse país, você cidadão que cumpre com suas obrigações!!!