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Quais os principais impostos do Ecommerce: federais, estaduais e municipais?

O imposto é uma quantia em dinheiro (Reais), pagos por pessoas físicas e jurídicas ao Estado (níveis federal, estadual e municipal). O valor arrecadado é utilizado em melhorias para o bem comum, como investimentos em infraestrutura e em gestão. Sabia agora neste artigo da MF Consultoria os principais impostos do Ecommerce.

Uma curiosidade rápida: todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo constitui um imposto. Em suma, o imposto é adicionado ao “bolo orçamentário”, ou seja, o valor será empregado em serviços universais, tais quais saúde e educação.

Já o tributo, que também é formado por taxas e contribuições, é destinado a atividades e grupos determinados ou implicam em uma contraprestação específica por parte do Estado.

O pagamento de tributos é fundamental para que se tenha uma boa gestão empresarial, colocando a empresa longe de problemas com o Fisco. Para isso, é importante saber mais a respeito de cada um dos impostos que incidem sobre a empresa.

Mas afinal, quais os principais impostos do Ecommerce? Considerando responder a essas e outras perguntas, nossos profissionais prepararam esse artigo para que você saiba quais são os principais impostos do Ecommerce, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Quais são os principais impostos do Ecommerce na esfera Federal?

Existem 13 principais impostos do Ecommerce no âmbito federal que se aplicam a diversas esferas da área econômica brasileira, são esses:

  • Imposto de Importação – II;
  • Imposto de Exportação – IE;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • INSS;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS e PASEP.

Imposto de Importação (II)

O imposto sobre a importação de produtos é válido para pessoas físicas e jurídicas e se faz presente quando itens estrangeiros chegam em solo nacional. A entrega dos importados só é permitida após o pagamento do II, que é um tributo instituído pela União.

A arrecadação não é o único fato motivador para a instituição do Imposto de Importação, pois, através da incidência desse imposto, a regulação da balança fiscal brasileira acontece. 

Quanto à incidência do Imposto de Importação, o cálculo obedece à Taxa Externa Comum.

A partir dela, a aplicação do imposto se dá através do cálculo:

  • Imposto de Importação = TEC x Valor Aduaneiro

Imposto de Exportação (IE)

O Imposto de Exportação fica a cargo do gerenciamento pela União, que o institui e também o recolhe.

Sempre que há a saída de qualquer produto de origem nacional, o Imposto de Exportação é cobrado do agente – seja ele uma pessoa física ou pessoa jurídica.

Quem deve pagar o imposto é a pessoa que executa a saída do produto, seja ele matéria-prima, um produto acabado ou insumo para produção.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado apenas aos donos de indústrias.

O valor do IPI acaba recaindo sobre o preço de produtos industrializados nacionais e importados. Ele também se aplica a itens de leilão (em caso de abandono ou apreensão).

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Essa tributação recai sobre operações de câmbio, crédito, seguro, imobiliárias ou relacionadas a títulos. 

O contribuinte pode ser tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica: vai depender de quem está realizando a transação.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse tributo é referente à renda bruta de empresas, independentemente de tamanho e segmento.

As alíquotas do IRPJ são variáveis e estão relacionadas com o tipo de regime tributário em que a empresa optou.

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, a alíquota do IRPJ é cobrada mês a mês em um imposto único a ser pago pela empresa, chamado DAS.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Talvez um dos principais impostos do Ecommerce, o IRPF é um dos mais importantes impostos federais e incide na renda do trabalhador brasileiro. Sua alíquota varia conforme a renda, sendo que aqueles com renda inferior a R$1.903,98 estão isentos. Demais valores:

  • R$1.903,99 a R$2.826,65 à R$142,80 (7,5%);
  • R$2.826,66 a R$3.751,05 à R$353,80 (15%);
  • R$3.751,06 a R$4.664,68 à R$636,13 (22,5%);
  • Superior a R$4.664,68 com parcelas a partir de R$869,36 (27,5%).

Existem outras características resultantes em isenções, tais quais rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma; pessoas que possuam AIDS, Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira, entre muitas outras doenças listadas pelo governo.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um dos principais impostos do Ecommerce, que se aplica sobre todas as áreas rurais, conforme previsto pelo artigo 153, inciso VI, da Constituição.

A apuração do ITR é feita anualmente e seu fato gerador é, justamente, a propriedade rural, quer seja nominal ao ocupante ou não. O cálculo do imposto é feito por toda a extensão da área da propriedade, se estiver fora de área urbana ou pertencente ao município.

Vale ressaltar que o ITR não incide sobre propriedades rurais onde a família ocupa, tomando como moradia e as explorando isoladamente, sem participação de terceiros e para sua própria sobrevivência, desde que o contribuinte não possua outra propriedade.

Da mesma forma, as áreas rurais ocupadas pelo caráter oficial de terra destinada à reforma agrária, ocupado por cooperativa ou por família, também não estão sujeitas à taxação.

Atualmente, também tramita um projeto de lei cujo objetivo é isentar do ITR propriedades rurais que tenham em suas instalações uma brigada de incêndio.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

É cobrado de empresas de todos os segmentos e portes, com exceção das pequenas e microempresas registradas no Regime Simples Nacional.

A arrecadação é usada para financiamento de programas de seguridade social, como previdência social, saúde e assistência social.

A contribuição é baseada nos rendimentos anuais brutos da companhia, a depender do regime pelo qual ela opta, sendo os regimes cumulativo e o não cumulativo atualmente disponibilizados.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Essa contribuição incide sobre o gás natural, o petróleo e seus derivados, incluindo o combustível de automóveis.

Seus contribuintes são produtores, importadores e formuladores de combustível em território nacional.

Sua criação foi dada através da Lei de número 10.336, de 2001 e o imposto passou a incidir tanto na importação quanto na comercialização de qualquer combustível, em território nacional.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Sua tributação é baseada na renda líquida de empresas, podendo variar de 9% até 20% da receita de uma empresa, sendo instituída através da Lei de número 7.689 de 1988.

A tributação incide sobre as pessoas jurídicas brasileiras e os recursos acumulados por essa tributação são essenciais para os repasses realizados através da Seguridade Social aos contribuintes do INSS.

Através dessa taxação, financia-se a aposentadoria, os auxílios de saúde, de maternidade e todas as outras ações destinadas ao atendimento de saúde da população brasileira, incluindo a saúde pública. 

As regras para a aplicação da alíquota obedecem às mesmas que descrevemos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

INSS

Trata-se de um imposto conhecido popularmente e sua tributação é empregada no Instituto Nacional do Seguro Social. Criado em 1988, a principal função do INSS é a responsabilidade pela aposentadoria social.

Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas. Descontado da folha de pagamento, a alíquota varia de 8% a 11%.

Aquelas pessoas que trabalham com um vínculo formal – com carteira assinada, em CLT – já sofrem o desconto do INSS na folha de pagamento e as taxas são automaticamente repassadas diretamente ao Instituto.

As pessoas que não têm vínculo formal de emprego também podem contribuir com o INSS e manter seus direitos igualmente assegurados.

O pagamento que essas pessoas físicas realizam é recolhido através de uma guia, que deve ser emitida no próprio domínio do INSS e qualquer pessoa, que possui um CPF e maior de 16 anos, pode fazer suas contribuições mensalmente.

Quem é MEI também recolhe o INSS, mas não da mesma forma que uma pessoa sem atividade profissional via CLT ou sem atividade profissional qualquer.

Através do pagamento do DAS-MEI, que é a taxa mensal que reúne impostos e contribuição com a previdência, o Microempreendedor Individual também constrói seu direito aos serviços do INSS.

Vale lembrar que as assistências fornecidas pelo INSS só têm cobertura depois de um ano de pagamentos regulares – e em dia – à previdência.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Conhecido pelos trabalhadores de carteira assinada, o FGTS é relativo à renda do profissional e o valor (8%) deve ser depositado pelo empregador, em uma conta na Caixa Econômica Federal.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma taxa que visa a proteção do trabalhador que, uma vez demitido sem que haja qualquer motivação de justa causa, pode sacá-la diretamente de sua conta, na Caixa Econômica Federal.

Uma vez que um trabalhador tenha a sua carteira de trabalho, automaticamente tem também uma conta vinculada ao seu nome, que irá receber seus fundos de PIS e de FGTS, que funcionam, portanto, como uma poupança.

Assim, toda vez que o contrato de trabalho de um contribuinte do FGTS for extinto, o trabalhador poderá fazer o saque das cotas de FGTS referentes ao registro extinto, apenas.

Em outras ocasiões também é possível ter acesso ao FGTS, tais como:

  • Diagnóstico de doença grave;
  • Rescisão do contrato de trabalho motivado por acordo;
  • Aquisição ou reforma de moradia própria, por solicitação do contribuinte;
  • Saques emergenciais ou de aniversário, de acordo com publicações do Governo Federal.
  • Os fundos gerados pelo FGTS são utilizados para diversas finalidades, através do planejamento do Governo Federal, principal gestor desses fundos, como em investimentos em saneamento básico, infraestrutura em centros urbanos e, ainda, programas de moradia.

Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Conhecidos também como PIS e PASEP, respectivamente, são contribuições sociais realizadas diretamente por empresas do setor privado e do setor público em nome do trabalhador em sua conta social vinculada.

O arrecadamento dos PIS e do PASEP é direcionado para que sejam realizados os pagamentos de assistência ao trabalhador, como saques do abono salarial e financiamento de parte do seguro desemprego.

Os recursos do PIS e do PASEP são alocados no Fundo de Assistência ao Trabalhador, o FAT, e diferente do INSS e do FGTS, não são descontados da folha de pagamento do filiado aos programas.

Quais são os principais impostos do Ecommerce no âmbito estadual?

Os principais impostos do Ecommerce no âmbito estadual podem variar bastante em sua instituição, e regras, visto que eles recebem esse nome porque são recolhidos pelos 26 estados brasileiros. 

Os principais impostos estaduais no Brasil, são:

Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Portanto, é um tributo que aplicado a toda e qualquer movimentação de mercadorias e prestação de serviços em solo brasileiro.

A cada vez que se compra alimento, eletrodoméstico, móvel, livro, qualquer coisa, se arrecada o imposto, que também é aplicado às atividades de transporte, seja intermunicipal, seja interestadual e também aos serviços de comunicação – Internet, telefone fixo, celular.

A política de cada estado consegue determinar o valor do ICMS que será recolhido em sua região, mas, sejam quais forem seus critérios para estabelece-lo, serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Como o imposto tem o fato gerador associado à mudança de titularidade de algo – como quando um produto é vendido e tem a sua titularidade repassada a quem o comprou -, o ICMS é cobrado somente quando ocorre, via nota fiscal.

Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Esse imposto tem relação com heranças (quando causa mortis) e no caso de doações. Quando um bem ou título é transmitido, de um indivíduo para o outro, seja como doação ou após a morte, ele é cobrado e a alíquota varia de caso a caso.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Ele incide sobre a propriedade de veículos automotores, do tipo carro, motores e motocicletas.

Seu valor tem relação com o preço do veículo na tabela FIPE e varia de estado para estado. A arrecadação é distribuída entre Estado (50%) e cidade onde o carro foi registrado (50%).

Ele pode ser pago de uma vez ou dividido em três parcelas.

Quais os principais impostos do Ecommerce na municipalidade?

Agora, seguindo a mesma lógica, vamos àqueles que são aplicados nos municípios e cidades.

Impostos sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

Ele também é conhecido como SISA em algumas cidades. O ITBI se aplica quando há uma transmissão de uma ou mais propriedades (imóveis) entre dois indivíduos.

Normalmente, esse imposto é pago pelo comprador da casa, mas tudo varia conforme a negociação. Podendo, também, variar de cidade para cidade, a alíquota é, em média, 2% sobre o valor do bem.

Impostos sobre Serviços (ISS)

O ISS é voltado para as empresas em geral, independentemente de segmento e porte. A alíquota mínima é de 2%, mas geralmente é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.

É muito importante que você verifique se há a cobrança de ISS destinada à sua atividade profissional e qual a sua alíquota, em seu município.

O MEI, por exemplo, a depender da sua atividade profissional, já paga o ISS em alíquota única, em seu pagamento mensal do DAS MEI.

Aquelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional também pagam o ISS em alíquota única, através do PGDAS-D.

Já as demais empresas pagam o ISS de forma mensal, conforme as alíquotas relacionadas às atividades profissionais que exercem.

Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

O IPTU incide sobre a propriedade de qualquer imóvel: casas, galpões, prédios e outros espaços.

Para saber o valor do imposto, há um cálculo para avaliar o imóvel em questão, onde são considerados o tamanho do terreno, o total de área construída e área não construída, qualificação (conforme o acabamento) e localização do terreno na cidade.

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Leia mais: Recuperação de Créditos Tributários: O guia completo.

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