O Brasil é um dos países que mais cobra impostos de todo o mundo: aproximadamente 37% do Produto Interno Bruto. Mas você conhece e sabe o que está pagando? No artigo de hoje, trazemos os principais impostos de nosso país e uma breve descrição, possibilitando o entendimento de cada um.
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O imposto é uma quantia em dinheiro (reais), pagos por pessoas físicas e jurídicas ao Estado (níveis federal, estadual e municipal). O valor arrecadado é utilizado em melhorias para o bem comum, como investimentos em infraestrutura e em gestão.
Uma curiosidade rápida: todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo constitui um imposto. De modo resumido, o imposto é adicionado ao “bolo orçamentário”, ou seja, o valor será empregado em serviços universais, tais quais saúde e educação. Já o tributo, que também é formado por taxas e contribuições, é destinado à atividades e grupos determinados ou implicam em uma contraprestação específica por parte do Estado.
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Esclarecido essas informações, vamos às principais arrecadações, separadas por níveis (federal, estadual e municipal):
Principais Impostos Federais
Os Tributos Federais, estendem-se numa gama extensa de tributos arrecadados pela União, previstos pela Constituição Federal. Veja!
Imposto de Importação (II)
O imposto sobre a importação de produtos é válido para pessoas físicas e jurídicas e se faz presente quando itens estrangeiros chegam em solo nacional. A entrega dos importados só é permitida após o pagamento do II.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado apenas aos donos de indústrias.
O valor do IPI acaba recaindo sobre o preço de produtos industrializados nacionais e importados. Ele também se aplica a itens de leilão (em caso de abandono ou apreensão).
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Essa tributação recai sobre operações de câmbio, crédito, seguro, imobiliárias ou relacionadas a títulos. O contribuinte pode ser tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica: vai depender de quem está realizando a transação.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse tributo é referente à renda bruta de empresas, independentemente de tamanho e segmento. Confira as alíquotas:
6% – sobre o lucro acumulado inflacionário.
15% – sobre o lucro real.
A declaração pode ser feita de maneira trimestral (março, junho, setembro e dezembro) ou anual.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Talvez o mais conhecido de todos, o IRPF é um dos mais importantes impostos federais e incide na renda do trabalhador brasileiro. Sua alíquota varia de acordo com a renda, sendo que aqueles com renda inferior a 1.903,98 estão isentos. Demais valores:
– 1.903,99 a 2.826,65 à R$142,80 (7,5%)
– 2.826,66 a 3.751,05 à R$353,80 (15%)
– R$3.751,06 a 4.664,68 à R$636,13 (22,5%)
– superior a R$4.664,68 à parcelas a partir de R$869,36 (27,5%)
Existem outras características que resultam em isenções, tais quais rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; pessoas que possuam AIDS, Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira, entre muitas outras.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
É um imposto cobrado exclusivamente das propriedades rurais, cujos donos ou portadores de títulos devem pagar. Quando não é pago, são cobrados 1% de juros ao mês.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
É cobrado de empresas de todos os segmentos e portes, com exceção das pequenas e microempresas registradas no Regime Simples Nacional. A arrecadação é usada para financiamento de programas de seguridade social, como previdência social, saúde e assistência social.
A contribuição é baseada nos rendimentos anuais brutos da companhia. Valores:
Regime de Lucros Não Cumulativo: 7,6%.
Regime de Lucros Cumulativo: menor que 3%.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Essa contribuição incide sobre o gás natural, o petróleo e seus derivados, incluindo o combustível de automóveis. Seus contribuintes são: produtores, importadores e formuladores de combustível em território nacional.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Sua tributação é baseada na renda líquida de empresas, podendo variar de 9% até 20%.
INSS
Trata-se de um imposto conhecido popularmente e sua tributação é empregada no Instituto Nacional do Seguro Social. Criado em 1988, a principal função do INSS é a responsabilidade pela aposentadoria social.
Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas. Descontado da folha de pagamento, a alíquota varia de 8% a 11%.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Conhecido pelos trabalhadores de carteira assinada, o FGTS é relativo à renda do profissional e o valor (8%) deve ser depositado pelo empregador, em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Conhecidos também como PIS e PASEP, respectivamente, são contribuições sociais. O arrecadamento é destinado a pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.
Criados com o objetivo de melhorar a distribuição de renda, na Constituição de 1988, o PIS pode ser sacado anualmente, especialmente em casos como morte e doenças graves.
Principais Impostos Estaduais
Eles recebem esse nome porque são recolhidos pelos 26 estados brasileiros.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Recolhidos em todos os estados brasileiros, o ICMS varia de acordo com a região: há uma tabela de valores para isso, que pode ser alterada de acordo com as políticas de cada estado.
Qualquer empresa que transfira, venda, transporte ou realize operações comerciais e de circulação de mercadorias deve contribuir.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Esse imposto tem relação com heranças (quando causa mortis) e no caso de doações. Quando um bem ou título é transmitido, de um indivíduo para o outro, seja como doação ou após a morte, ele é cobrado e a alíquota varia de caso a caso.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Ele incide sobre a propriedade de veículos automotores, do tipo carro, motores e motocicletas. Seu valor tem reação com o preço do veículo na tabela FIPE e varia de estado para estado. A arrecadação é distribuída entre Estado (50%) e cidade onde o carro foi registrado (50%).
Ele pode ser pago de uma vez ou dividido em três parcelas.
Principais Impostos Municipais
Agora, seguindo a mesma lógica, vamos àqueles que são aplicados nos municípios/cidades.
Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
Ele também é conhecido como SISA em algumas cidades. O ITBI se aplica quando há uma transmissão de uma ou mais propriedades (imóveis) entre dois indivíduos.
Normalmente, esse imposto é pago pelo comprador da casa, mas tudo varia de acordo com a negociação. Podendo, também, variar de cidade para cidade, a alíquota é, em média, 2% sobre o valor do bem.
Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é voltado para as empresas em geral, independentemente de segmento e porte. A alíquota mínima é de 2%, mas geralmente é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
Profissionais com ensino superior completo que atuam sem carteira assinada também devem contribuir com o ISS.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O IPTU incide sobre qualquer a propriedade de qualquer imóvel: casas, galpões, prédios e outros espaços. Para saber o valor do imposto, há um cálculo para avaliar o imóvel em questão, onde são levados em consideração o tamanho do terreno, o total de área construída e área não construída, qualificação (de acordo com o acabamento) e localização do terreno na planta da cidade.
Após calculado, o valor é multiplicado pela alíquota (que normalmente é de 1% para casas ou comércios e 3% para prédios e terrenos).
Como ficar em dia com todas essas obrigações?
Bem, o tempo normalmente não é suficiente para administrar toda a parte tributária de uma empresa e, para isso, existem no mercado empreendimentos conhecidos como consultorias contábeis, cujo foco é exatamente esse: manter a contabilidade correta, organizada e em dia.
Aproveite e leia também: Por que contratar uma Assessoria Contábil?
Pode ser muito vantajoso, principalmente quando você opta por contratar uma consultoria experiente e com profissionais especialistas na área, otimizando ainda mais os processos deste departamento.
Saiba mais sobre nós:
Referências:
www.portaleducacao.com.br
www.blog.egestor.com.br
www.nibo.com.br/blog
www.jornalcontabil.com.br