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Obrigações Tributárias para Ecommerce no Brasil, quais são ?

Gostaria de tentar dar conhecimento, compartilhando e esclarecendo o que são e quais são as obrigações tributárias para Ecommerce no Brasil existentes no nosso complexo sistema tributário.

Hoje temos 2 (duas) obrigações tributárias no brasil:

1.     Obrigação Principal para Ecommerce

·       A obrigação tributária principal consiste na obrigação de pagar o tributo, ou seja, basicamente o pagamento dos impostos, taxas e contribuições; e

2.     Obrigação Acessória para Ecommerce

·       A obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não entrega da declaração acessória (omissão).

Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte (empresa) é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

Importante ressaltar que a obrigação é sempre do contribuinte e não de terceiros, por mais que exista um contrato. Muitos empreendedores e empresários se confundem achando que, principalmente, as obrigações tributárias acessórias (entrega de declarações ao fisco) é obrigação do contador ou do escritório de contabilidade, o que na verdade a legislação deixa bem claro que a obrigação é do contribuinte (pessoas físicas ou jurídicas);

Para ajudar, temos também as taxas e contribuições que se juntam ao emaranhado de impostos que todas as empresas brasileiras têm como obrigações tributárias. Algumas das obrigações tributárias para Ecommerce no Brasil:

Dito isso, vamos citar alguns exemplos de tributos:

1.     II – Imposto de Importação;

2.     IE – Imposto de Exportação;

3.     IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

4.     IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;

5.     IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

6.     IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;

7.     COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

8.  CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

9.  INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;

10.  INSS retido na Fonte – Instituto Nacional de Seguridade Social retido na Fonte;

11.  FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

12.  PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

13.  IRRF – Impostos de Renda Retido na Fonte;

14.  CSRF – Contribuições Sociais Retida na Fonte;

15.  ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;

16.  ICMS-ST – Impostos sobre Circulação de Mercadoria por Substituição Tributária;

17.  ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;

18.  IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

19.  ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos;

20.  ISS – Imposto sobre Serviços;

21.  ISS retido na Fonte – Imposto sobre Serviços Retido na Fonte;

22.  IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

23.  CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

24.  DIFAL Entradas – Diferencial de alíquotas nas Entradas de Mercadorias;

25.  DIFAL Saídas – Diferencial de alíquotas nas Saídas de Mercadorias;

26.  TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;

27.  TLIF – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento;

28.  TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios;

29.  Taxa de Coleta de Lixo;

30.  Taxa de Resíduos Sólidos;

31.  Taxa de Combate a Incêndio;

32.  Taxa de Conservação e Limpeza Pública;

33.  Taxas de Registos de Comércio (Juntas Comerciais);

34.  Taxas Judiciárias;

35.  Taxas Cartorárias;

36.  Taxa de Saúde Suplementar – ANS;

37.  TS – Taxa de Serviços – Zona Franca de Manaus;

38.  Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;

39.  Taxa de Alvará de Funcionamento;

40.  FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal;

41.  DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores;

42.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC);

43.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT);

44.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI);

45.  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR);

46.  Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI);

47.  Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC);

48.  Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP);

49.  Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST);

50.  Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT);

51.  …………….entre outros

Pasmem … Não coloquei tudo!!!

Impressionante a quantidade de impostos, taxas, contribuições e contribuições de melhorias que o sistema tributário impõe a todas as pessoas físicas e jurídicas do nosso país, inclusive Ecommerce.

Abaixo vou tentar também elencar agora as obrigações tributárias acessórias para Ecommerce, onde normalmente os contadores e escritórios contábeis são contratados para realizarem as entregas para as empresas e/ou pessoas físicas.

Segue relação:

1.     DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais;

2.     DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;

3.     DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;

4.     DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;

5.     ECD – Escrituração Contábil Digital;

6.     EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI;

7.     SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social / Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

8.     ECF – Escrituração Contábil Fiscal;

9.     RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

10.  CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

11.  DES – Declaração Eletrônica de Serviços;

12.  DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;

13.  EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Pis e Cofins;

14.  GIA Estadual – Guia de Informações e Apurações do ICMS;

15.  GIA-ST – Guia de Informações e Apurações do ICMS Substituição Tributária;

16.  LFE – Livro Fiscal Eletrônico;

17.  SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais;

18.  Livro Registro de Entradas;

19.  Livro Registro de Saídas;

20.  Livro Registro de Inventário;

21.  Registro de Apuração do ICMS;

22.  Controle de Créditos de ICMS e Ativo Permanente;

23.  Controle de Produção do Estoque;

24.  Livro Diário;

25.  Livro Razão;

26.  Livro Registro de Duplicatas;

27.  Livro Caixa;

28.  Livro para Apuração do Lucro Real;

29.  Livro de Movimentação de Combustíveis;

30.  D-Cred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito;

31.  e-Financeira;

32.  DASN – Declaração Anual Simples Nacional;

33.  DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;

34.  DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;

35.  Comunicação de Exclusão Simples Nacional;

36.  Opção Simples Nacional;

37.  DBF – Declaração de Benefícios Fiscais;

38.  ……entre outras

E por aí vai ….

Aí eu me pergunto:

Como administrar e pagar tudo isso dentro de uma organização?

Como uma empresa sobrevive a tantas obrigações?

Como um sistema tributário desses é permitido?

Trabalho nessa área a mais de 20 anos e não vejo melhoras, não vejo uma luz no fim do túnel. Vejo sim, comentários e medidas paliativas e sempre carregadas de interesses próprios. 

Precisamos urgentemente de uma reforma tributária robusta, por pessoas capazes de entenderem a complexidade, os “puxadinhos” criados pelas administrações públicas federais, estaduais e municipais.

Até quando vamos conviver com esse emaranhado de obrigações tributárias para Ecommerce e para as empresas complexas e que só atrapalham o cenário econômico do Brasil, com viés e interesse pessoal e político. Políticas públicas o próprio nome já diz, é para o bem da sociedade.

Quando iniciei esse post/artigo, não tinha o intuito de desabafar no final, mas não consegui, me desculpem …rs… porém foi inevitável o controle da raiva, a medida que fui elencando a quantidade de absurdos que somos submetidos e obrigados a cumprir!

https://mfconsultoriacontabil.com.br/fale-conosco-mf-consultoria-contabil/

Boa leitura e um grande abraço aos verdadeiros guerreiros desse país, você cidadão que cumpre com suas obrigações!!!

 

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