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A importância da Contabilidade na relação Franqueador e Franqueado

O modelo de franquias já é consolidado no mundo inteiro e no Brasil não é diferente. Porém, em solo nacional, como é de se esperar, a regulamentação e o funcionamento são específicos do país. Dentro desse contexto, veja por que a Contabilidade é necessária no vínculo entre Franqueador e Franqueado.

No artigo de hoje você vai encontrar uma abordagem completa sobre o tema, desde às leis em si, até a questão da contabilidade como fator de consolidação do franchising.

Regulamentação de Franchising

As franquias surgiram no berço do capitalismo estadunidense. Há divergências quanto ao primeiro modelo que surgiu nessas condições, mas não há divergências quanto ao mais marcante: o McDonalds – uma das maiores redes de fast food até hoje.

No Brasil, a década de 90 relatou um pico no crescimento de franquias, originando a criação da Lei nº 8.955/1994, a qual delimita o processo legal entre franqueador e franqueado e foi baseada nos princípios americanos. Antes disso, não havia uma regulamentação específica.

Um dos principais termos dessa Lei de 1994 é a COF – Circular de Oferta de Franquias, a qual dispõe de inúmeras informações estratégicas sobre a Franquia em si (balanços, investimentos, suporte por parte da franqueadora, taxas, Fundo de Propaganda etc), oferecendo a chance do possível franqueado avaliar precisamente o negócio e assim decidir se será um franqueado ou não.

É obrigatória a entrega da COF com no mínimo 10 dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato.

É, ainda, estabelecido que não há vínculo empregatício entre os colaboradores do franqueado para com o franqueador. Qualquer suporte oferecido é apenas técnico e não pode ser caracterizado como vínculo trabalhista. Resumindo: as empresas são autônomas, há apenas o uso da marca.

Contratos de Franqueador e Franqueado

Exatamente por se tratar de uma Lei de 1994, muitos empresários e especialistas do setor afirmam que deve haver cautela quanto ao que ainda não foi regulamentado ou não está tão claro.

Há, inclusive, o Projeto de Lei nº 4.319/2008, da Nova Lei do Franchising no Brasil, visando atribuir novos termos para ambas as partes (o qual encontra-se em tramitação – atualmente Aguardando Apreciação pelo Senado Federal – desde 2008).

Um exemplo sobre as peculiaridades do contrato:

Caso algo impeça o funcionamento da franquia (desistência, falecimento etc), qual é o próximo passo? Quem assumirá? Isso recebe o nome de sucessão e trata-se de uma cláusula importantíssima que não pode ser deixada de lado na hora de redigir o contrato.

E como isso será feito? O perfil do novo franqueado deve ser analisado? Como analisar? Qual o processo de seleção? Tudo isso deve ser levado em conta!

Assim como o exemplo da sucessão, existem vários outros fatores que devem ser estabelecidos com o máximo de cautela.

Além disso, o franchising traz novos desafios ao empreendedor, afinal, como manter os números sob controle? A quantidade de análises e a inteligência para entender o modelo de negócio, como um todo, evolui.

Inteligência Contábil e Tributária

Sabendo de todas essas questões, muitos empresários constatam a necessidade de terceirizar essa parte estratégica do negócio, visto que é preciso possuir projeções tributárias, fiscais e de fluxo de caixa, documentação, contratos bem estabelecidos, entre outros.

Nesses casos, uma contabilidade para Franqueador e Franqueado especializada é a saída para analisar precisamente o andamento do negócio com relatórios inteligentes e manter-se dentro dos conformes legais, protegendo-se de quaisquer incidentes.

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