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Ecommerce Lucro Real e Lucro Presumido: saiba as diferenças e qual escolher

As diferenças entre Ecommerce lucro real e lucro presumido vão além do nome e podem impactar de forma positiva ou negativa o seu negócio

Compreender quais as principais diferenças entre ecommerce lucro real e lucro presumido é o primeiro passo para acertar nas contas da sua empresa e aumentar a sua lucratividade.

Veja, hoje, quais são os fatores que impactam no cálculo entre o ecommerce lucro real e lucro presumido e como calcular cada um deles!

Quer saber mais sobre planejamento tributário e sobre como a sua escolha por um regime impacta sua empresa?

Ecommerce Lucro real

O Ecommerce lucro real é um regime tributário cuja alíquota de impostos é definida a partir da apuração dos recursos financeiros de uma empresa em determinado período.

Considerando todos os valores a descontar quanto aqueles valores a somar, a alíquota é aplicada de acordo também com todos os descontos previstos legalmente.

Portanto, quando falamos em lucratividade real, é, realmente, com os dados absolutos que ela é definida e, por fim, tributada.

A quem se destina o regime de tributação pelo lucro real?

O ecommerce lucro real é um regime de tributação obrigatório para todas as empresas com faturamento que ultrapassa os R$ 78 milhões em um período de operação, mas é também obrigatório para algumas empresas como:

  • Todas as empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras do setor privado, instituições financeiras independentes, instituições de previdência e, ainda, todas as sociedades cujo crédito é aberto;
  • Para empresas que tiveram lucros ou capital de investimento cuja origem é estrangeira;
  • As empresas cuja atividade se concentra na compra de direitos de crédito, tais como prestadoras de serviço ou, ainda, aquelas que fazem vendas mercantis a prazo, as chamadas factoring;
  • Empresas que obtiveram benefícios fiscais, tais como isenção ou mesmo redução dos impostos apurados em um período.

Vantagens e desvantagens do Ecommerce lucro real

Uma das principais vantagens em relação ao ecommerce lucro real é que os valores de impostos a serem pagos são apurados de acordo com os ganhos reais da empresa.

Outra vantagem em relação a essa forma de apuração é o seu cálculo que pode ser feita de duas maneiras. Uma em que se consideram somente os valores gerados em um intervalo de três meses e outro considerando os valores do ano todo.

Dessa forma, é possível escolher a tributação que melhor corresponde à realidade do seu negócio.

A principal desvantagem deste tipo de regime tributário está relacionada às exigências legais que ele traz consigo, tais como as que tangem a gestão das informações que embasam os relatórios que traduzem a aplicação da alíquota.

O controle e a segurança dos documentos fiscais que determinam a tributação deve ser de excelência de modo a não comprometer a segurança jurídica de sua empresa.

VANTAGENS DO ECOMMERCE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
ECOMMERCE LUCRO REAL ECOMMERCE LUCRO PRESUMIDO
Compensação de prejuízos em um período Maior simplicidade no cálculo
Tributação mais justa sobre a lucratividade Taxação invariável sobre o lucro real
Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS Menor complexidade em relação às obrigações fiscais
Apuração trimestral ou anual Alíquotas menores de PIS e COFINS

Cálculo de alíquotas no regime do ecommerce lucro real

A tributação do ecommerce lucro real é feita a partir dos resultados que a empresa deve apurar, mês a mês, e demonstrar através dos documentos como balancetes ou demonstrativos de resultado.

Nesse regime tributário, a alíquota é a de 15% sobre o lucro atingido e a cada R$ 20 mil excedente, deve haver também o pagamento de 10% sobre o lucro total que foi excedido.

Veja, a seguir, um exemplo:

  • O faturamento da empresa foi de R$ 25 mil no primeiro mês;
  • O imposto do ecommerce lucro real incide em 15%, totalizando R$ 3,75 mil;
  • Como houve faturamento excedente em 5 mil reais, o pagamento deve ser de 10%, totalizando R$ 500;
  • Nesse período, então, o pagamento deve ser de R$ 4,25 mil.

Lucro presumido

Diferente da tributação por lucro real, a tributação por lucro presumido, tal como o próprio nome diz, aplica diferentes porcentagens de impostos para cada tipo de negócio que se encaixa em suas exigências.

Todas as empresas que não se enquadram no lucro real podem aderir ao lucro presumido, sendo a sua alíquota:

  • 8% sobre os lucros do período para empresas do setor comercial;
  • 32% sobre os lucros do período para prestadores de serviço.

Impostos no regime do lucro presumido

Quem opta por esse regime para a sua empresa deve ficar atento aos impostos que estão a ele relacionados, cuja apuração pode ser mensal ou trimestral.

Os impostos relacionados a esse regime são o ISS, o PIS e o CONFINS, bem como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e o Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que variam conforme a natureza da sua empresa, conforme veremos a seguir.

Apuração mensal

Os impostos de apuração mensal em empresas que optam pelo regime do lucro presumido são:

  • ISS, que varia entre 2,5 e 5%, de acordo com cada cidade em que o serviço fora prestado;
  • PIS, que é de 0,65%;
  • COFINS, que é de 3%.

Apuração trimestral

Os impostos de apuração trimestral para as empresas do regime de lucro presumido são:

  • IRPJ, com alíquota de 15% para todas as empresas com faturamento de R$ 20 mil no mês e, ainda, 25% para aquelas que ultrapassarem o limite de R$ 20 mil;
  • CSLL, que é variável conforme o tipo de empresa, conforme tabela abaixo, sendo sua alíquota de 9% para empresas no geral e 15% para empresas que trabalham no mercado financeiro:
Atividade exercida Percentual tributário
Serviços profissionais que exijam formação acadêmica – serviços de engenharia, serviços advocatícios, serviços de saúde 32%
Administração de bens móveis ou imóveis que criem contratos de locação ou cessão desses mesmos bens 32%
Intermediação de negócios 32%
Construção civil e serviços em geral 32%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16%
Industrialização para terceiros com recebimento do material 8%
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço 8%
Atividades imobiliárias 8%
Transporte de cargas 8%
Revenda de combustíveis e gás natural 1,60%

Cálculo de impostos do lucro presumido

Considerando uma empresa cujo faturamento foi de R$ 30 mil ao longo de um mês, aplicamos os seguintes cálculos:

  • IRPJ

R$ 30.000 * 15% = R$ 4.500
R$ 10.000 excedentes * 10% = R$ 1.000
Total: R$ 5.500

  • CSLL

R$ 30.000 * 9% = R$ 2.700

  • PIS

R$ 30.000 * 0,65% = R$ 195

  • ISS

R$ 30.000 * 5% = R$ 1.500

  • COFINS

R$ 30.000 * 3% = R$ 900

Vantagens do lucro presumido

Uma das principais vantagens do lucro presumido é que suas alíquotas são fixas e a empresa tem uma base de cálculo simplificada para apurá-las, mas, está limitada ao faturamento do regime tributário e a forma invariável de carga tributária a ele aplicada.

E, ainda, pode acabar se beneficiando de alíquotas mais baixas do que aquelas que as empresas tributadas pelo lucro real acabam por pagar.

Outra inegável vantagem é o fato de que as empresas enquadradas nesse regime também desfrutam de um processo mais simples no momento de calcular seus tributos.

As principais desvantagens em relação a esse regime estão relacionadas ao faturamento do seu negócio e a invariabilidade da carga tributária aplicada a ele, mesmo quando as coisas não saem tão bem quanto o planejado no momento da apuração dos lucros.

Não é raro, inclusive, que as empresas acabem por pagar mais imposto do que deveriam pagar quando enquadradas nesse regime.

Outra desvantagem está relacionada ao impedimento de obter créditos fiscais para abatimento de impostos, o que é permitido quando a empresa utiliza a modalidade de ecommerce lucro real para a sua tributação.

DESVANTAGENS DO ECOMMERCE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
ECOMMERCE LUCRO REAL ECOMMERCE LUCRO PRESUMIDO
Maior burocratização dos cálculos Não há compensação de PIS e COFINS
Mais obrigações acessórias Mesma taxa, mesmo com menor lucro
PIS e COFINS com taxa mais alta Maior complexidade na distribuição de lucros

Qual é a diferença entre ecommerce lucro real e presumido? Veja a tabela comparativa

As diferenças entre ecommerce lucro real e presumido estão relacionadas ao faturamento, ao tipo de empresa que pode aderir a eles, período de apuração e, ainda, alíquotas dos impostos que são cobrados.

Como cada tipo de regime de tributação tem a sua especificidade, é ideal verificar com um especialista qual aquele que é mais indicado para a sua empresa, como um contador ou uma consultoria contábil.

Confira, agora, quais as principais diferenças entre ecommerce lucro real e presumido:

ECOMMERCE LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
Limite de faturamento Não há Até R$ 78 milhões
Fatores impeditivos Nenhum Empresas do ramo financeiro não podem aderir
Período de apuração Trimestral ou anual Anual
PIS e COFINS 1,65% e 7,6% 0,65% e 3%
IRPJ e CSLL 15% e 9% Alíquota variável por segmento e 2,88% ou 1,08%

Limite de faturamento

As empresas cujo faturamento passe de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, pagar seus impostos de acordo com seus lucros reais em determinado período de apuração – que pode ser trimestral ou anual.

Já aquelas empresas cujo faturamento tenha sido inferior a R$ 78 milhões em um período de um ano são desobrigadas a adotar o regime tributário de lucro real, podendo utilizar o regime de lucro presumido.

Fatores impeditivos

Todas as empresas cuja atividades estejam relacionadas ao mercado financeiro ou ao setor financeiro são obrigadas a aderir ao regime de lucro real, independente do seu faturamento, seja ele trimestral ou anual.

Já em relação à tributação realizada por lucro presumido, com exceção do limite do faturamento anual, não há nenhum fator impeditivo ou proibitivo que determine que a empresa não pode aderir a esse formato de cálculo das suas obrigações.

Período de apuração do imposto

O período para a apuração do imposto a ser pago pelas empresas de lucro presumido é anual.

Isso quer dizer que sempre ao fim de um período anual a empresa deve recolher os seus tributos e repassá-los à União.

Diferentemente das empresas enquadradas no regime de lucro real, só há uma opção para o pagamento dos tributos, que é no período de um ano.

Já as empresas enquadradas no regime de lucro presumido podem optar por apurar seus impostos trimestralmente – março, junho, setembro e dezembro – ou anualmente.

Tributação de PIS e Cofins

Tanto as empresas optantes pelo lucro real quanto aquelas optantes pelo lucro presumido devem fazer o pagamento do PIS e do Cofins, dois importantes tributos federais.

As empresas optantes pelo lucro presumido devem recolher 0,65% de suas receitas anuais brutas para o pagamento do PIS e 5% para o pagamento do Cofins (sempre observando o valor total de uma nota fiscal).

Para as empresas optantes por esse regime não há a possibilidade de fazer qualquer dedução para o pagamento do tributo, exceto quando a nota fiscal tiver sido cancelada ou devolvida.

Já as alíquotas para as empresas optantes pelo lucro real são 1,65% e 7,60%, para o PIS e para o Cofins, respectivamente.

Para as optantes por esse modelo tributário há a possibilidade de deduzir despesas com aluguel, compra de insumos, depreciação de maquinário ou, ainda, parcelamento de leasing.

Tributação IRPJ e CSLL

Para as empresas optantes pelas alíquotas de lucro presumido, a taxação do IRPJ no período é a de 15% sobre o lucro e, ainda, mais 10% sobre R$ 60 mil do lucro de um trimestre. Já em relação à CSLL, o percentual é de 9% sobre o lucro presumido.

Já para as empresas optantes pelo lucro real, o IRPJ é de 25% para R$ 20 mil ao mês e, ainda, a CLSS é de 9% sobre qualquer margem de lucro real, e não sobre o faturamento em si.

Como essa taxação pode ser feita a cada trimestre ou a cada ano, pode ser mais vantajosa para empresas que experimentam grandes variações de lucratividade.

Exemplos de cálculo do Ecommerce lucro real e lucro presumido

Veja, a seguir, um exemplo de taxação do ecommerce lucro real e lucro presumido:

ECOMMERCE LUCRO PRESUMIDO
Receita 150.000,00
Base de cálculo – 32% 48.000,00
IRPJ – 15% 7.200,00
Adicional de IRPJ48.000,00 – 20.000,00 * 10% 2.800,00
Total de IRPJ 10.000,00
CSLL – 9% 4.320,00
PIS – 0,65% 312,00
COFINS – 5% 2.400
ECOMMERCE LUCRO REAL
Receita 150.000,00
Deduções 110.000,00
Base de cálculo 40.000,00
IRPJ – 15% 6.000,00
Adicional de IRPJ40.000,00 – 20.000,00 * 10% 2.000,00
Total de IRPJ 8.000,00
CSLL – 9% 3.600,00
PIS – 1,65% 660,00
COFINS – 7,60% 3.040,00

Qual a melhor opção: ecommerce lucro presumido ou lucro real?

Depende e muito da realidade de cada negócio, que pode preferir uma forma ou outra de tributação por fatores que vão além do rendimento e estrutura em si.

É importante frisar que, para além do volume de impostos a pagar, é essencial observar que existem vantagens e desvantagens no ecommerce lucro real e lucro presumido.

Por conta disso, na hora de optar por um regime ou por outro, é fundamental contar com uma assessoria contábil de qualidade, que possa te auxiliar a definir a melhor estratégia para a sua empresa.

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Conclusão

A criação das modalidades de ecommerce lucro real e lucro presumido para o cálculo tributário é de grande valor para atender aos diversos perfis de negócios existentes no Brasil.

Com os muitos acertos em relação a um e a outro, é essencial que o empresário possa contar com uma boa assessoria na hora de fazer esse tipo de tomada de valores.

Isso para poder minimizar a carga impostuária sobre a sua empresa que, conforme vimos, pode ser variável a depender do regime adotado.

Conte com nossos serviços para calcular o lucro real ou presumido da sua empresa!

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