As diferenças entre lucro real e lucro presumido vão além do nome e podem impactar de forma positiva ou negativa o seu negócio
Compreender quais as principais diferenças entre lucro real e lucro presumido é o primeiro passo para acertar nas contas da sua empresa e aumentar a sua lucratividade.
Veja, hoje, quais são os fatores que impactam no cálculo entre o lucro real e lucro presumido e como calcular cada um deles!
O que é lucro real e lucro presumido?
A principal diferença entre lucro real e lucro presumido é a forma como a apuração do cálculo de cada modalidade de tributação acaba por interferir na cobrança dos impostos da empresa.
O lucro real e lucro presumido são formas de apuração acabam por trazer vantagens e desvantagens para cada negócio e conhecê-las é a melhor forma de aproveitar os recursos financeiros do seu negócio.
Lucro real
O lucro real é um regime tributário cuja alíquota de impostos é definida a partir da apuração dos recursos financeiros de uma empresa em determinado período.
Levando em conta todos os valores a descontar quanto aqueles valores a somar, a alíquota é aplicada de acordo também com todos os descontos previstos legalmente.
Portanto, quando falamos em lucratividade real, é, realmente, com os dados absolutos que ela é definida e, por fim, tributada.
Vantagens do lucro real
Uma das principais vantagens em relação ao lucro real é que os valores de impostos a serem pagos são apurados de acordo com os ganhos reais da empresa.
Outra vantagem em relação à essa forma de apuração de impostos é a de que são dois cálculos a se fazer, um levando em conta somente os valores gerados em um intervalo de três meses e outro levando em conta os valores do ano todo.
Dessa forma, é possível escolher a tributação que melhor corresponde à realidade do seu negócio.
Desvantagens do lucro real
A principal desvantagem deste tipo de regime tributário está relacionada às exigências legais que ele carrega consigo, tais como aquelas que dizem respeito à gestão das informações que embasam os relatórios que traduzem a aplicação da alíquota.
O controle e a segurança dos documentos fiscais que determinam a tributação devem ser de excelência a fim de não comprometer a segurança jurídica de sua empresa.
Lucro presumido
Diferente da tributação por lucro real, a tributação por lucro presumido, tal como o próprio nome diz, aplica diferentes porcentagens de impostos para cada tipo de negócio que se encaixa em suas exigências, sendo:
- 8% sobre os lucros do período para empresas do setor comercial;
- 32% sobre os lucros do período para prestadores de serviço.
Vantagens do lucro presumido
Como as alíquotas desse tipo de tributação são fixas, a empresa acaba por ter uma base de cálculo simplificada no momento de apurá-las.
E, ainda, pode acabar se beneficiando de alíquotas mais baixas do que aquelas que as empresas tributadas pelo lucro real acabam por pagar.
Outra inegável vantagem é o fato de que as empresas enquadradas nesse regime também desfrutam de um processo mais simples no momento de calcular seus tributos.
Desvantagens do lucro presumido
As principais desvantagens em relação a esse regime estão relacionadas ao faturamento em si do seu negócio e a invariabilidade da carga tributária aplicada a ele, mesmo quando as coisas não saem tão bem quanto o planejado no momento da apuração dos lucros.
Não é raro, inclusive, que as empresas acabem por pagar mais imposto do que deveriam pagar quando enquadradas nesse regime.
Outra desvantagem está relacionada ao impedimento de obter créditos fiscais para abatimento de impostos, o que é permitido quando a empresa utiliza a modalidade de lucro real para a sua tributação.
VANTAGENS DO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO | |
LUCRO REAL | LUCRO PRESUMIDO |
Compensação de prejuízos em um período | Maior simplicidade no cálculo |
Tributação mais justa sobre a lucratividade | Taxação invariável sobre o lucro real |
Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS | Menor complexidade em relação às obrigações fiscais |
Apuração trimestral ou anual | Alíquotas menores de PIS e COFINS |
DESVANTAGENS DO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO | |
LUCRO REAL | LUCRO PRESUMIDO |
Maior burocratização dos cálculos | Não há compensação de PIS e COFINS |
Mais obrigações acessórias | Mesma taxa, mesmo com menor lucro |
PIS e COFINS com taxa mais alta | Maior complexidade na distribuição de lucros |
Qual é a diferença entre lucro real e presumido? Veja a tabela comparativa
Confira, agora, quais as principais diferenças entre lucro real e presumido:
Limite de faturamento
As empresas cujo faturamento passe de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, pagar seus impostos de acordo com seus lucros reais em determinado período de apuração – que pode ser trimestral ou anual.
Já aquelas empresas cujo faturamento tenha sido inferior a R$ 78 milhões em um período de um ano são desobrigadas a adotar o regime tributário de lucro real, podendo utilizar o regime de lucro presumido.
Fatores impeditivos
Todas as empresas cuja atividades estejam relacionadas ao mercado financeiro ou ao setor financeiro são obrigadas a aderir ao regime de lucro real, independente do seu faturamento, seja ele trimestral ou anual.
Já em relação à tributação realizada por lucro presumido, com exceção do limite do faturamento anual, não há qualquer fator impeditivo ou proibitivo que determine que a empresa não pode aderir a esse formato de cálculo das suas obrigações.
Período de apuração do imposto
O período para a apuração do imposto a ser pago pelas empresas de lucro presumido é trimestral.
Isso quer dizer que sempre ao fim de um período trimestral a empresa deve recolher os seus tributos e repassá-los à União.
Diferentemente das empresas enquadradas no regime de lucro real, existem três opções para o pagamento de impostos sobre o Lucro Real: o regime mensal (Balancete Suspensão e/ou Redução), trimestral ou anual, sendo que a apuração de lucros só poderão ser feitas a cada 3 meses ou anualmente. .
Já as empresas enquadradas no regime de lucro presumido podem optar por apurar seus impostos trimestralmente – março, junho, setembro e dezembro – ou anualmente.
Tributação de PIS e Cofins
Tanto as empresas optantes pelo lucro real quanto aquelas optantes pelo lucro presumido devem fazer o pagamento do PIS e do Cofins, dois importantes tributos federais.
As empresas optantes pelo lucro presumido devem recolher 0,65% de suas receitas anuais brutas para o pagamento do PIS e 3% para o pagamento do Cofins (sempre observando o valor total de uma nota fiscal).
Para as empresas optantes por esse regime não há a possibilidade de fazer qualquer dedução para o pagamento do tributo, exceto quando a nota fiscal tiver sido cancelada ou devolvida.
Já as alíquotas para as empresas optantes pelo lucro real são 1,65% e 7,60%, para o PIS e para a Cofins, respectivamente.
Para as optantes por esse modelo tributário há a possibilidade de deduzir despesas com aluguel, compra de insumos, depreciação de maquinário ou, ainda, parcelamento de leasing.
Tributação IRPJ e CSLL
Para as empresas optantes pelas alíquotas de lucro presumido, a taxação do IRPJ no período é a de 15% sobre o lucro e, ainda, mais 10% sobre o excedente R$ 60 mil do lucro de um trimestre. Já em relação à CSLL, o percentual é de 9% sobre o lucro presumido.
Já para as empresas optantes pelo lucro real, o IRPJ é de 25% para acima de R$ 20 mil ao mês e, ainda, a CSLL é de 9% sobre qualquer margem de lucro real, e não sobre o faturamento em si. Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
Como essa taxação pode ser feita a cada trimestre ou a cada ano, pode ser mais vantajosa para empresas que experimentam grandes variações de lucratividade.
LUCRO REAL | LUCRO PRESUMIDO | |
Limite de faturamento | Não há | Até R$ 78 milhões |
Fatores impeditivos | Nenhum | Empresas do ramo financeiro não podem aderir |
Período de apuração | Trimestral ou anual | Anual |
PIS e COFINS | 1,65% e 7,6% | 0,65% e 3% |
IRPJ e CSLL | 15% e 9% | Alíquota variável por segmento e 2,88% ou 1,08% |
Como calcular o lucro real e o lucro presumido? Confira alguns exemplos
Veja, a seguir, um exemplo de taxação em lucro real e lucro presumido de uma empresa prestadores de serviços:
LUCRO PRESUMIDO | |
Receita | 150.000,00 |
Base de cálculo – 32% | 48.000,00 |
IRPJ – 15% | 7.200,00 |
Adicional de IRPJ
48.000,00 – 20.000,00 * 10% |
2.800,00 |
Total de IRPJ | 10.000,00 |
CSLL – 9% | 4.320,00 |
PIS – 0,65% | 975,00 |
COFINS – 3% | 4.500,00 |
LUCRO REAL | |
Receita | 150.000,00 |
Deduções | 110.000,00 |
Base de cálculo | 40.000,00 |
IRPJ – 15% | 6.000,00 |
Adicional de IRPJ
40.000,00 – 20.000,00 * 10% |
2.000,00 |
Total de IRPJ | 8.000,00 |
CSLL – 9% | 3.600,00 |
PIS – 1,65% | 660,00 |
COFINS – 7,60% | 3.040,00 |
Qual a melhor opção: lucro presumido ou lucro real?
Depende e muito da realidade de cada negócio, que pode preferir uma forma ou outra de tributação por fatores que vão além do rendimento e estrutura em si.
É importante frisar que, para além do volume de impostos a pagar, é essencial observar que existem vantagens e desvantagens no lucro real e lucro presumido.
Por conta disso, na hora de optar por um regime ou por outro, é fundamental contar com uma assessoria contábil de qualidade, que possa te auxiliar a definir a melhor estratégia para a sua empresa.
Conclusão
A criação das modalidades de lucro real e lucro presumido para o cálculo tributário é de grande valor para atender aos diversos perfis de negócios existentes no Brasil.
Com os muitos acertos em relação a um e a outro, é essencial que o empresário possa contar com uma boa assessoria na hora de fazer esse tipo de tomada de valores.
Isso para que possa minimizar a carga tributária sobre a sua empresa que, conforme vimos, pode ser variável a depender do regime adotado.
Conte com nossos serviços para calcular o lucro real ou presumido da sua empresa!