Como calcular os impostos para Ecommerce no Simples Nacional [Passo a Passo Completo]
Muitas dúvidas podem surgir sobre como calcular os impostos para Ecommerce no Simples Nacional, mas preparamos um guia completo para a sua empresa!
Compreender a tributação brasileira pode ser um grande desafio para muitos empreendedores.
Não é raro, inclusive, que muitos atrasem suas contribuições por simplesmente não saberem como calcular o Simples Nacional.
Se você se enquadra neste grupo de pessoas que têm dúvidas sobre como fazer os cálculos que determinam os impostos a pagar, você não é o único.
Saiba, hoje, como calcular o Simples Nacional e mantenha suas contas em dia com a União!
Faça uma boa leitura!
Saiba como calcular os imposto para Ecommerce no Simples Nacional
Estabelecido através da Lei Complementar de número 123, de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que visa a simplificação do cálculo e do pagamento de oito impostos em um só.
Focando em pequenas empresas, o Simples Nacional tem por finalidade diminuir os problemas que empresas menores costumavam ter com a União.
Embora carregue em seu nome o “Simples”, tal como qualquer outro regime tributário é necessária alguma dedicação e estudo para não escorregar na hora de fazer a declaração.
Para saber como calcular o Simples Nacional, é necessário esmiuçar a Lei Complementar de número 155, de 2016, que especifica como deve ser feita a apuração dos impostos das empresas enquadradas neste regime tributário.
Segundo essa alteração da Lei Complementar de número 123, a que promulgou o Simples Nacional, o imposto deve ser calculado a partir de:
- Faturamento mensal (receita bruta total);
- Alíquota em que sua empresa se encaixa, de acordo com sua finalidade e legislação vigente.
De acordo com essas variáveis, uma fórmula foi criada a fim de possibilitar o cálculo correto:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Os fatores calculados são:
- RBT12: A soma da receita bruta dos últimos 12 meses;
- ALIQ: A alíquota em que sua empresa se enquadra;
- PD: parcela que deve ser deduzida a partir do anexo em que sua empresa se localiza.
Como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.
A alíquota exige muita atenção do empresário, sobretudo porque ela é calculada a partir de diversos dados da empresa e pode alterar substancialmente o valor final do cálculo tributário.
Como descobrir a alíquota do Simples Nacional?
As mudanças realizadas em 2018 no Simples Nacional lançaram cinco possibilidades de enquadramento da sua empresa optante por esse sistema tributário.
Nos anexos da Lei há cinco alíquotas que viabilizam o cálculo tributário de cada tipo de negócio nelas enquadrado.
Os enquadramentos vão do segmento industrial até os prestadores de serviço e, ainda, agrupa as empresas de acordo com rendimentos brutos.
Confira a tabela do Simples Nacional em 2023
Agora que você já sabe como calcular o Simples Nacional, é o momento de descobrir em qual tipo de alíquota a sua empresa se encaixa, de acordo com a sua finalidade e modelo de negócio.
Abaixo, tratamos especificamente de quais empresas podem ser abrangidas por cada tipo de alíquota e, ainda, como se dá o cálculo tributário em cada uma delas.
Anexo I – Comércio
Por comércio entende-se todos os estabelecimentos varejistas ou não, físicos ou online, que destinam-se a vender produtos acabados e prontos para o consumo.
Neste tipo de alíquota também estão inclusos os bares, os restaurantes e outros ambientes de lazer.
Aprenda como calcular o Simples Nacional para este segmento:
Faturamento Anual – R$ | Alíquota – % | Valor a Deduzir – R$ |
Até 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
No anexo II estão incluídas todas as atividades industriais, incluindo fábricas que criam produtos para comércios em geral.
Faturamento Anual – R$ | Alíquota – % | Valor a Deduzir – R$ |
Até 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | 720.000,00 |
Anexo III – Locação de bens móveis e determinados serviços
No anexo III podemos localizar as empresas que prestam serviços de diversos segmentos, tais como:
- Empresas que prestam serviços de reparos, manutenção ou instalação dos mais diversos tipos de equipamentos, sejam eles eletrônicos ou não;
- As empresas dos seguintes segmentos:
- Academias;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Agências de viagem;
- Escritórios contábeis;
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas.
Faturamento Anual – R$ | Alíquota – % | Valor a Deduzir – R$ |
Até 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços citados no § 5º-C do art. 18 da Lei 155
Neste segmento podemos encontrar as empresas destinadas à prestação de serviços de limpeza, execução de obras ou de construção de imóveis, além daquelas que visam também a vigilância patrimonial.
Faturamento Anual – R$ | Alíquota – % | Valor a Deduzir – R$ |
Até 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços citados no § 5º-I do art. 18 da Lei 155
No anexo V constam as empresas voltadas para a comunicação, como as que prestam serviços de jornalismo e publicidade, tecnologia, engenharia e, além delas, as empresas que prestam auditoria.
Faturamento Anual – R$ | Alíquota – % | Valor a Deduzir – R$ |
Até 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | 540.000,00 |
Conte com quem sabe como calcular os impostos para Ecommerce no Simples Nacional
As empresas de consultoria contábil podem contribuir positivamente com a formulação do cálculo necessário para o pagamento dos tributos do Simples Nacional.
É imprescindível poder contar com ajuda especializada para, sobretudo, poder acertar nos cálculos e na forma como as empresas devem se inserir em determinada alíquota.
Dessa forma, é possível garantir uma melhor adequação tributária e, sobretudo, que os seus impostos serão pagos da maneira adequada, evitando complicações futuras com o Fisco.
Conclusão
O Simples Nacional foi instaurado em 2006 como uma forma de facilitar o cálculo tributário de empresas com determinadas faixas de faturamento.
Modificado em 2018, o Simples Nacional também ganhou cinco categorias para cálculo da alíquota de pagamento de impostos.
Manter seus impostos em dia contribui com maior controle fiscal, com a manutenção das relações positivas da sua empresa com o Fisco e, ainda, pode ser decisivo para a obtenção de empréstimos e incentivos fiscais.