Planejamento tributário para hotéis e pousadas: entenda a importância
O setor de hotéis e pousadas é de extrema importância para a economia nacional. Gerenciar uma empresa desse segmento, porém, não é uma tarefa nada fácil, especialmente no que diz respeito à parte financeira. Hoje saberá a importância do planejamento tributário para hotéis e pousadas neste artigo da MF!
Como forma de reduzir custos derivados da carga de impostos, muitos gestores optam por implementar um planejamento tributário, que é um importante recurso de redução do impacto gerado pelos tributos.
No entanto, o planejamento tributário para hotéis e pousadas tende a ser um pouco mais complexo do que para outros tipos de empreendimento, já que o setor hoteleiro tem algumas particularidades em relação à incidência dos impostos. Por conta disso, nós preparamos este conteúdo buscando trazer uma explicação completa sobre esse processo gerencial.
Quer saber mais sobre o planejamento tributário para hotéis e pousadas? Então leia com atenção este artigo e entenda a importância que esse mecanismo pode ter para o seu negócio!
Tenha uma ótima leitura!
Planejamento tributário: o que é?
Planejamento tributário é o nome dado a um conjunto de processos operacionais realizados com objetivo de assegurar o pagamento correto dos impostos dentro de uma empresa.
Além disso, porém, essa ferramenta, também conhecida como elisão fiscal, foca em encontrar meios legais de reduzir o valor total destinado aos tributos.
Para empreendimentos como hotéis e pousadas, isso é extremamente benéfico, já que o controle de custos é parte essencial da gestão desses negócios. A competitividade no setor hoteleiro é muito acirrada, então qualquer forma de reduzir custos é bem-vinda, já que isso permite que uma empresa ofereça preços menores para os seus clientes.
Além de permitir que seu negócio se destaque em meio aos competidores, o planejamento tributário também atua como um mecanismo de “fiscalização” interna.
Isso porque, ao analisar todas as atividades realizadas pelo seu hotel ou pousada, você pode identificar se impostos estão sendo pagos da forma correta e na data certa, evitando problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores.
Uma das maiores causas de falência de empresas no Brasil é a falta de organização e controle financeiro. Nesse contexto, o planejamento tributário acaba sendo um diferencial muito positivo!
Qual é a importância de um planejamento tributário para hotéis e pousadas?
Como já descrevemos, o planejamento tributário ajuda empresas de diversos segmentos e portes a diminuir custos destinados à tributação. No entanto, essas ações não podem ser tomadas de forma leviana!
A elisão fiscal não pode ser confundida com a evasão fiscal, que é a sonegação de impostos. Sonegar é crime, e pode gerar punições severas para hotéis e pousadas que fazem uso desse mecanismo ilegal.
A elisão fiscal é uma ferramenta que, por definição, age dentro dos conformes da lei. Inclusive, parte das funções de um serviço contábil que visa à implementação de um planejamento tributário é garantir que a empresa pague todos os tributos que são exigidos, sempre se mantendo adimplente com o Fisco.
A importância desse dispositivo gerencial pode ser percebida, portanto, em diversas formas. No aspecto legal, contábil e financeiro. Quer saber mais sobre como ele funciona? Veja a seguir!
Leia também: Contabilidade de custos para hotéis: por que aplicar no seu negócio
Como implementar um planejamento tributário em hotéis e pousadas?
Diferentes ações compõem um planejamento tributário, o que faz com que ele tenha diversos impactos positivos dentro de uma empresa. Para implementar esse mecanismo em hotéis e pousadas, é preciso agir seguindo três caminhos principais:
- Organizando um calendário tributário;
- Analisando e escolhendo um regime tributário;
- Buscando incentivos fiscais na sua região.
Entenda cada um desses passos com mais detalhes:
Organize um calendário tributário
Em grande parte, a organização de um calendário de impostos é o que faz do planejamento tributário um excelente mecanismo de organização financeira e tributária.
Para garantir que seu hotel ou pousada está pagando os impostos em dia e emitindo todas as respectivas declarações, é preciso criar um calendário em que todas as guias estão inseridas. Nesse caso, é importante verificar cuidadosamente todos os tributos que incidem sobre a sua atividade econômica, e a frequência com que são cobrados.
No setor hoteleiro, os impostos que incidem são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Cabe mencionar que, como qualquer estabelecimento com endereço físico, hotéis e pousadas também estão sujeitos à cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas esse valor é sempre pago separadamente e não depende do regime tributário, que é o que veremos mais adiante.
Em todo caso, é importante que todos esses impostos estejam organizadamente registrados no seu calendário de impostos. Esse dispositivo deve estar condizente com o seu plano orçamentário, para que a carga tributária não tenha um impacto negativo sobre suas finanças nas épocas fora de temporada, que é quando a receita tende a diminuir.
Escolha um regime tributário
A parte mais importante de um planejamento tributário é a escolha de um regime tributário para que seu hotel ou pousada consiga definir como será feita a cobrança e a arrecadação dos impostos.
Existe um total de três modelos de tributação no Brasil, que são:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Entenda como funciona cada um desses regimes tributários logo abaixo!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um modelo simplificado de tributação criado em 2006, com objetivo de otimizar a gestão tributária de micros e pequenas empresas, além de reduzir sua carga total de impostos.
Neste regime tributário, apenas empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem se enquadrar. Além dessa restrição da receita bruta, algumas atividades econômicas também servem como veto.
O que faz o Simples Nacional tão vantajoso para essas empresas de menor porte é sua alíquota unificada. Em apenas uma taxa, cobrada mensalmente e calculada sobre o faturamento bruto, você pode pagar: IRPJ, ISS, CSLL, PIS, ICMS e Cofins. Em empreendimentos de outros setores, outros impostos também compõem essa alíquota única.
No entanto, esse modelo de enquadramento fiscal possui valores diferentes que são cobrados para múltiplos setores do mercado. Isso é organizado por meio de tabelas, que são chamadas de anexos. Para hotéis e pousadas, o enquadramento no Simples Nacional é necessariamente feito no Anexo III.
Veja abaixo a tabela do Anexo III:
Faixa | Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | até R$ 180 mil | 6,0% | – |
2ª Faixa | acima de R$ 180 mil, até R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª Faixa | acima de R$ 360 mil, até R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª Faixa | acima de R$ 720 mil, até R$ 1,8 milhão | 16,0% | R$ 35.640,00 |
5ª Faixa | acima de R$ 1,8 milhão, até R$ 3,6 milhões | 21,0% | R$ 125.640,00 |
6ª Faixa | acima de R$ 3,6 milhões, até R$ 4,8 milhões | 33,0% | R$ 648.000,00 |
Como você pôde perceber, para hotéis e pousadas que faturam na casa dos milhões anualmente, a alíquota começa a ficar mais alta, não é mesmo? É por isso que muitos empreendedores do setor hoteleiro tendem a optar pela próxima opção.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido certamente está entre os regimes tributários preferidos por empresários do setor de turismo como um todo. Isso porque, dada a natureza custosa (e ao mesmo tempo com alto faturamento) dessa atividade, a tendência é que essas empresas precisem pagar valores relativamente altos no Simples Nacional.
Entretanto, o Lucro Presumido não conta com as simplificações do modelo anterior. Por conta disso, o planejamento tributário pode ficar um pouco mais complexo neste enquadramento, mas potencialmente benéfico!
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são cobrados sobre o lucro de um hotel ou pousada, e não sobre o seu faturamento bruto. No entanto, o valor de lucro utilizado para esse cálculo não é o valor real, e sim um percentual tabelado pela Receita Federal. No caso do setor hoteleiro, como todo prestador de serviços, o lucro presumido equivale a 32% da receita bruta.
Neste regime tributário, uma das grandes vantagens é que a apuração dos impostos pode ser feita de forma trimestral, sendo o único com esse benefício. Confira as alíquotas cobradas em cada imposto no Lucro Presumido:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, além de 10% extras cobrados sobre qualquer valor que tenha ultrapassado R$ 20 mil em cobrança mensal, ou R$ 60 mil em cobrança trimestral;
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- Cofins: 3% sobre o faturamento;
- ISS: por se tratar de um imposto municipal, pode variar entre 2% e 5%, dependendo da cidade onde seu hotel ou pousada seja sediada.
O ICMS, que é um tributo cobrado por cada estado, incide de forma muito distinta sobre cada atividade econômica, além de ter alíquotas diferentes em cada unidade federativa no Brasil.
O Lucro Presumido se destaca por, assim como no Simples Nacional, não ter a necessidade do cálculo contábil de lucro, que deve ser feito com muita precisão para encontrar os valores reais de lucro gerados por uma empresa.
Suas principais restrições são referentes ao faturamento anual, que deve ser de até R$ 78 milhões, e à atividade econômica, que não abrange empresas como bancos e outras instituições de crédito. Para hotéis e pousadas, vale a pena ficar atento à receita bruta!
Lucro Real
O Lucro Real é um modelo de tributação mais complexo, que é obrigatório para qualquer empresa brasileira que arrecada mais de R$ 78 milhões ao ano. Esse modelo é considerado mais complicado justamente porque exige da pessoa jurídica a demonstração contábil de lucro.
Essa demonstração, que deve ser executada por uma contabilidade, precisa provar o valor real de lucro gerado pela empresa em todos os meses. Para isso, é preciso calcular o faturamento e todos os custos materiais, salariais e operacionais. É justamente a exigência de um valor real de lucro que dá nome ao modelo de tributação.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são cobrados de forma similar a como é feito no Lucro Presumido, seguindo as mesmas alíquotas. No entanto, como você pôde imaginar, não é seguida a tabela de presunção de lucro, e sim o valor real apurado pela contabilidade.
O PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento, mas com alíquotas maiores: 1,65% e 7,6%, respectivamente. Os outros impostos, cobrados pelo poder executivo local, não têm alterações tarifárias.
Mesmo que seu hotel ou pousada não seja obrigado a optar pelo Lucro Real como modelo de cálculo dos impostos, ele ainda pode ser benéfico para as finanças do seu negócio!
Isso porque o percentual de 32% utilizado no Lucro Presumido pode ser uma faixa muito alta de lucro para alguns empreendimentos do setor hoteleiro, que trabalham com margens de lucro menores que isso.
Ou seja, se a sua hospedagem, mesmo que em algumas épocas do ano, opere com um lucro muito baixo ou até em prejuízo (o que acontece bastante, dada a natureza sazonal dessa atividade econômica), o Lucro Real pode ser uma escolha vantajosa, já que pode diminuir bastante o valor destinado ao pagamento do IRPJ e da CSLL.
Ao executar um planejamento tributário, é importante analisar todos os seus dados financeiros para avaliar qual é a opção mais vantajosa para o seu negócio! Se for preciso, contrate um serviço de consultoria contábil para calcular corretamente e escolher o melhor regime de tributação!
Leia mais sobre esse assunto: Lucro Real e Lucro Presumido: saiba as diferenças e qual escolher
Busque programas de incentivo fiscal para o planejamento tributários para hotéis e pousadas
Por fim, chegamos a uma das partes mais importantes do planejamento tributário para hotéis, que é a busca por benefícios fiscais destinados ao setor hoteleiro.
Como muitos governos estaduais e prefeituras buscam contribuir para o desenvolvimento do turismo das suas localidades, uma das formas mais prolíficas que o poder público encontra para reduzir os custos desses empreendimentos é pela oferta de incentivos fiscais.
Os incentivos fiscais são programas públicos, de natureza municipal, estadual ou federal, direcionados a certos setores da economia. Esses programas oferecem descontos e até isenções em determinados impostos, seja eliminando a necessidade do seu pagamento ou gerando créditos tributários.
Como cada cidade e unidade federativa trabalha de formas diferentes, é importante buscar apoio especializado na prospecção desses programas. Além disso, nem toda empresa está elegível a esses benefícios.
Isso porque grande parte dos programas de incentivo fiscal costumam criar restrições para o enquadramento de empresas. Seja destinando os benefícios somente a empreendimentos do Lucro Real, ou setorizando as atividades econômicas, existem diversas potenciais dificuldades para que um hotel ou pousada possa aproveitar dessa isenção ou redução de alíquota.
Como talvez seja necessário fazer adaptações nas atividades realizadas pelo seu empreendimento hoteleiro para que você consiga um incentivo fiscal, é recomendável buscar um serviço contábil que ajude sua empresa a aproveitar esse benefício.
Conte com o apoio de uma contabilidade para implementar um planejamento tributário para hotéis e pousadas eficiente!
Se você deseja criar um planejamento tributário para hotéis e pousadas para reduzir o impacto dos impostos no seu empreendimento, ou para organizar e assegurar o cumprimento das suas obrigações fiscais, é preciso contar com um serviço contábil de qualidade.
Tendo isso em vista, venha conhecer as soluções da MF Consultoria Contábil! Somos uma contabilidade de ampla referência no mercado contábil, e trabalhamos com clientes dos mais diversos segmentos. Ainda assim, o atendimento ao setor hoteleiro está entre nossas principais especialidades.
Contar com o apoio de uma contabilidade especializada no seu ramo de atuação é essencial para a execução de um planejamento tributário, especialmente no que diz respeito à busca por incentivos fiscais. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!
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