Pró-labore no Ecommerce: O que é, como calcular e quem tem direito?
Muito se discute sobre ele, mas pouco se sabe sobre o pró-labore no ecommerce. O que é, afinal, essa remuneração? Qual a sua configuração legal? Quais são os direitos reservados a quem o recebe? É um salário, afinal?
O tema provoca bastante dúvida, tanto no momento de acordar quanto na hora de demonstrar o pagamento.
Pró-labore no ecommerce: O que é? De que forma podemos calcular, demonstrar e pagar a quem tem direito a recebê-lo?
Saiba mais agora e tire todas as suas dúvidas sobre o tema e organize as finanças da sua empresa de forma mais efetiva, realista e focada para ter seus melhores resultados!
O que é pró-labore no ecommerce?
Pró-labore no ecommerce é um termo de origem latina que significa “pelo trabalho” e é utilizado para definir o que é o pagamento de uma pessoa que realiza a administração de um negócio e que não tem por essa função o pagamento de um salário, sendo ela uma sócia ou não.
Portanto, quando se trata de uma empresa, o pró-labore no ecommerce é o pagamento realizado pela empresa para o administrador ou pelo sócio, “pelo seu trabalho”.
Quando se pergunta “O que é o pró-labore?” temos como resposta algo que, embora seja cíclico, não tem a mesma configuração do salário, tal como o conhecemos.
O salário é o pagamento mensal que deve ser feito a um funcionário pela realização do seu trabalho, enquanto o pró-labore no ecommerce tem um caráter opcional e que não substitui a distribuição dos lucros e dos dividendos da empresa, conforme acordado entre os sócios.
Por ser diferente do salário, o pró-labore no ecommerce não prevê o pagamento nem de férias, nem de 13º salário, recolhimento de PIS ou FGTS, a não ser que assim previsto e negociado pela empresa, mas em caráter totalmente opcional e não obrigatório.
É importante ressaltar que o pró-labore no ecommerce, o que é e quem recebe, deve estar previsto no contrato social da empresa e também quem o recebe – que pode ser todos os sócios ou apenas aquele que está envolvido nas rotinas diárias do negócio.
Quer saber mais? Veja a seguir:
Quem tem direito ao pró labore no ecommerce?
Agora que você sabe sobre o pró-labore no ecommerce, o que é, qual o valor, as suas características, quem tem direito a recebê-lo? Não há uma resposta correta para isso porque depende, necessariamente, do acordo entre os proprietários formulado e firmado pelo contrato social.
O contrato social é o documento que formaliza uma sociedade, quais são as suas responsabilidades, o capital investido e como são divididos os dividendos da sua empresa.
Esse documento deve ser registrado na Junta Comercial da cidade em que a empresa existe, conferindo não só legalidade, mas segurança a todos os sócios e pode ser reformulado sempre que necessário pelos sócios.
Como estabelecer o pró labore?
Se a sua empresa deseja instituir o pró-labore no ecommerce para seus administradores ou mesmo para os seus sócios, é essencial, antes de tudo, retificar seu contrato social.
Para fazê-lo, você pode conversar com um contador de sua confiança ou, até mesmo, conversar com uma consultoria financeira empresarial.
Normalmente, quando se trata do pró-labore no ecommerce, o valor é instituído em forma de um pagamento mensal ao beneficiado ou, ainda, em forma de uma porcentagem sobre os resultados da empresa, a depender do contrato social da empresa.
O pró labore no ecommerce é tributável?
Tal como o salário, o pró-labore no ecommerce é tributável e deve ser declarado no imposto de renda de pessoa física da pessoa beneficiada.
Isso se deve à característica cíclica do pagamento do pró-labore no ecomerce, tal como seria a de um salário.
Na declaração que deve ser feita à Receita Federal, o beneficiário do pró-labore no ecommerce deve acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e inserir o CNPJ da fonte pagadora, bem como os valores recebíveis.
Caso o beneficiário pelo recebimento do pró-labore no ecommerce também faça pagamentos à previdência, também deve declará-los.
O pró-labore no ecommerce é dedutível?
De acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal, nº 16, de 2018, o pró-labore no ecommerce é uma despesa dedutível, o que a torna apta a ser acrescentada à IRPJ da empresa como isenta de tributação.
Portanto, ele é uma parcela de todas as contas que serão reduzidas do lucro bruto, que, a partir da operação, terá o lucro líquido e que então poderá ser tributado da forma que assim determinar a Receita Federal no ano da realização do IRPJ.
O pró-labore no ecommerce é mensal?
A forma como o pró-labore no ecommerce, o que é, quem recebe e é pago depende exclusivamente da forma que foi acordada pelos sócios no contrato social da empresa.
Normalmente, o ciclo de pagamentos é mensal e não deve afetar de nenhuma forma a distribuição dos lucros e dividendos que a empresa deve também realizar, de acordo com a participação dos sócios na empresa.
Se o pagamento do pró-labore no ecommerce não for mensal, é importante fazer com que os pagamentos conferiram rendimentos compatíveis com o trabalho executado por quem o recebe, bem como com as responsabilidades que o profissional reúne e com o tempo que dedica a elas.
Qual deve ser o valor do pró-labore no ecommerce? Saiba como calcular
O pró-labore no ecommerce deve ser calculado sempre a partir do trabalho executado pelo profissional que irá recebê-lo, mas recomenda-se ficar de olho em algumas especificidades que podem melhorar a apuração dos valores.
A partir do valor estipulado ou da porcentagem estipulada no contrato social, o pagamento do pró-labore no ecommerce também deve considerar o desconto do INSS (que é de 11% do valor da retirada) e outros valores também dedutíveis, como os de pensão alimentícia, por exemplo.
Conclusão
Dentre muitas dúvidas entre empreendedores, temos o pró-labore no ecommerce: O que é? Como pagar? Quem deve recebê-lo? Quais são as deduções que são feitas sobre os valores recebidos?
Todas as questões relacionadas são definidas no contrato social da sua empresa: os valores – ou porcentagem e características do pagamento – ciclo ou periodicidade.
Para conferir legalidade e segurança ao contrato social, é essencial que ele seja registrado na Junta Comercial da sua cidade.
Ainda que registrado, ele pode ser alterado sempre que necessário para representar de forma mais fidedigna a realidade da sua empresa.
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