O que é ECD? Saiba tudo sobre a escrituração contábil digital para Ecommerce
O que é ECD? A escrituração Contábil Digital para ecommerce se tornou obrigatória a partir de 2007, mas ainda suscita dúvidas, tanto por parte da empresa quanto por parte de escritórios contábeis.
Hoje vamos destrinchar o que é ECD, documento contábil que faz parte do projeto SPED, cuja periodicidade é anual e reflete todo o período de exercício da sua organização.
Escrituração Contábil Digital para Ecommerce (ECD): o que é?
A ECD é a Escrituração Contábil Digital para ecommerce, ou seja: O documento que substitui a escrituração em papel, obrigatória para empresas abertas no Brasil.
Para aprofundarmos no que consiste a ECD, é preciso saber o que a compõe, de fato:
- Livro diário;
- Balancetes diários;
- Livro razão.
Além desses documentos, todos aqueles que os auxiliam também são parte essencial da composição da Escrituração Contábil Digital para ecommerce e formam, juntos, a ECD efetivamente.
Para a ECD um sistema próprio foi criado, a plataforma SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, em que todos os documentos contábeis relacionados à empresa devem ser publicados anualmente.
Entenda a obrigatoriedade na adoção da Escrituração contábil digital para ecommerce
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que determina a ECD, lê-se que essa é uma obrigação acessória a qual estão sujeitas:
- Pessoas jurídicas assentadas na tributação por lucro real;
- As pessoas jurídicas que estão tributadas em lucro presumido, mas que distribuem lucros sem haver incidência de imposto de renda de pessoa física já retido na fonte; qualquer tipo de compensação de lucros ou de dividendos, desde que:
- A parcela de lucros seja superior ao cálculo-base do imposto de renda, e ser, ainda, diminuído do montante os impostos e demais contribuições associadas.
- Sociedades em Conta de Participação.
Quer saber mais sobre os regimes tributários no Brasil?
Quais documentos são entregues na ECD?
Agora que você sabe o que é a ECD, é preciso conhecer cada um dos documentos que a compõe.
Abaixo, trouxemos um guia das documentações necessárias de se consolidar antes de prosseguir com o envio da obrigação.
Livro diário
O Livro Diário é um documento em que são marcadas as movimentações financeiras de uma empresa, sendo o principal documento de uma escrituração contábil.
Nele, diariamente são registrados todas as operações ou atos que possam modificar, de forma positiva ou negativa o patrimônio de um negócio.
Esse registro é obrigatório e traz consigo algumas formalidades que são substituídas pela ECD, que antes eram necessárias no registro físico. Esse é o caso, por exemplo, dos termos de abertura, de encerramento e folhas devidamente numeradas, com registro em Junta Comercial.
Livro razão
O Livro Razão, tal como o Livro Diário, é um documento obrigatório que serve como guia da contabilidade de uma empresa, mas que não é tão formal quanto o Livro Diário.
Neste documento devem ser registrados os saldos de contas da empresa de forma individualizada. Dessa forma, sempre que necessário, é possível realizar o confrontamento com as informações registradas no Livro Diário.
O Livro Razão pode ser entendido como um manual de contas a pagar e a receber, que orientam a organização financeira e embasam a documentação contábil de um negócio.
Livro balancetes
O Livro de Balancetes é um relatório que registra, na seguinte ordem, as informações contábeis e financeiras de uma empresa:
- Ativo;
- Passivo;
- Receitas;
- Custos;
- Despesas;
- Resultados.
Embora existam diversas formas de registrar um balancete, normalmente o documento é dividido em quatro coluna. Nas duas primeiras são descritas as movimentações financeiras e nas duas últimas registram-se os respectivos saldos das operações.
Qual é a importância da Escrituração contábil digital para ecommerce entregue no prazo?
A entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.
Para evitar o pagamento de multas e outros cerceamentos possíveis, é fundamental que todas as empresas tomem conhecimento sobre a ECD e mantenham sua documentação sempre organizada e em dia.
Isso permite que a contabilidade da sua empresa possa ter uma atividade mais simplificada para atender a todas às regras e determinações que possam surgir em relação às suas demonstrações financeiras e, além disso, evita gastos totalmente evitáveis, como multas.
Portanto, podemos entender essa responsabilidade como compartilhada pela empresa e pela contabilidade que presta serviços a ela.
ECD x ECF: diferenças da escrituração contábil e a fiscal
Agora detalhamos as principais informações qunato a ECD, é fundamental que possamos distingui-la da ECF.
A sigla ECF remete a Escrituração Contábil Fiscal, e possui diferenças importantes em relação à ECD.
A Escrituração Contábil Fiscal pode ser entendida como uma obrigação acessória que sucede da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – e, também, para as situações em que a empresa está inativa.
Em relação às diferenças entre essas duas declarações, a ECD é uma das inovações trazidas ao empresariado por meio da plataforma SPED, criada para permitir o envio ao Fisco os documentos digitais como livro diário, razão e balanços.
Já a ECF é o mecanismo pelo qual a empresa informa os cálculos de IRPJ e, ainda, a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido – atingidos no ano de exercício.
Conclusão
Conhecer a ECD e seu funcionamento é fundamental para a devida organização da área contábil de um empresa.
Dessa forma, é possível organizar toda a documentação exigida pela Receita Federal e garantir que o negócio se mantenha em conformidade com as suas responsabilidades fiscais.
Essa é uma obrigação anual que, quando descumprida, incide em multas para a empresa que podem ser plenamente evitadas observando os prazos que a determinação exige.