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O que é ECD? Saiba tudo sobre a escrituração contábil digital para Ecommerce

O que é ECD? A escrituração Contábil Digital para ecommerce se tornou obrigatória a partir de 2007, mas ainda suscita dúvidas, tanto por parte da empresa quanto por parte de escritórios contábeis.

Hoje vamos destrinchar o que é ECD, documento contábil que faz parte do projeto SPED, cuja periodicidade é anual e reflete todo o período de exercício da sua organização.

Escrituração Contábil Digital para Ecommerce (ECD): o que é?

A ECD é a Escrituração Contábil Digital para ecommerce, ou seja: O documento que substitui a escrituração em papel, obrigatória para empresas abertas no Brasil.

Para aprofundarmos no que consiste a ECD, é preciso saber o que a compõe, de fato:

  • Livro diário;
  • Balancetes diários;
  • Livro razão.

Além desses documentos, todos aqueles que os auxiliam também são parte essencial da composição da Escrituração Contábil Digital para ecommerce e formam, juntos, a ECD efetivamente.

Para a ECD um sistema próprio foi criado, a plataforma SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, em que todos os documentos contábeis relacionados à empresa devem ser publicados anualmente.

Entenda a obrigatoriedade na adoção da Escrituração contábil digital para ecommerce

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que determina a ECD, lê-se que essa é uma obrigação acessória a qual estão sujeitas:

  • Pessoas jurídicas assentadas na tributação por lucro real;
  • As pessoas jurídicas que estão tributadas em lucro presumido, mas que distribuem lucros sem haver incidência de imposto de renda de pessoa física já retido na fonte; qualquer tipo de compensação de lucros ou de dividendos, desde que:
    • A parcela de lucros seja superior ao cálculo-base do imposto de renda, e ser, ainda, diminuído do montante os impostos e demais contribuições associadas.
  • Sociedades em Conta de Participação.

Quer saber mais sobre os regimes tributários no Brasil?

Quais documentos são entregues na ECD?

Agora que você sabe o que é a ECD, é preciso conhecer cada um dos documentos que a compõe.

Abaixo, trouxemos um guia das documentações necessárias de se consolidar antes de prosseguir com o envio da obrigação.

Livro diário

O Livro Diário é um documento em que são marcadas as movimentações financeiras de uma empresa, sendo o principal documento de uma escrituração contábil.

Nele, diariamente são registrados todas as operações ou atos que possam modificar, de forma positiva ou negativa o patrimônio de um negócio.

Esse registro é obrigatório e traz consigo algumas formalidades que são substituídas pela ECD, que antes eram necessárias no registro físico. Esse é o caso, por exemplo, dos termos de abertura, de encerramento e folhas devidamente numeradas, com registro em Junta Comercial.

Livro razão

O Livro Razão, tal como o Livro Diário, é um documento obrigatório que serve como guia da contabilidade de uma empresa, mas que não é tão formal quanto o Livro Diário.

Neste documento devem ser registrados os saldos de contas da empresa de forma individualizada. Dessa forma, sempre que necessário, é possível realizar o confrontamento com as informações registradas no Livro Diário.

O Livro Razão pode ser entendido como um manual de contas a pagar e a receber, que orientam a organização financeira e embasam a documentação contábil de um negócio.

Livro balancetes

O Livro de Balancetes é um relatório que registra, na seguinte ordem, as informações contábeis e financeiras de uma empresa:

  • Ativo;
  • Passivo;
  • Receitas;
  • Custos;
  • Despesas;
  • Resultados.

Embora existam diversas formas de registrar um balancete, normalmente o documento é dividido em quatro coluna. Nas duas primeiras são descritas as movimentações financeiras e nas duas últimas registram-se os respectivos saldos das operações.

Qual é a importância da Escrituração contábil digital para ecommerce entregue no prazo?

A entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.

Para evitar o pagamento de multas e outros cerceamentos possíveis, é fundamental que todas as empresas tomem conhecimento sobre a ECD e mantenham sua documentação sempre organizada e em dia.

Isso permite que a contabilidade da sua empresa possa ter uma atividade mais simplificada para atender a todas às regras e determinações que possam surgir em relação às suas demonstrações financeiras e, além disso, evita gastos totalmente evitáveis, como multas.

Portanto, podemos entender essa responsabilidade como compartilhada pela empresa e pela contabilidade que presta serviços a ela.

ECD x ECF: diferenças da escrituração contábil e a fiscal

Agora detalhamos as principais informações qunato a ECD, é fundamental que possamos distingui-la da ECF.

A sigla ECF remete a Escrituração Contábil Fiscal, e possui diferenças importantes em relação à ECD.

A Escrituração Contábil Fiscal pode ser entendida como uma obrigação acessória que sucede da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – e, também, para as situações em que a empresa está inativa.

Em relação às diferenças entre essas duas declarações, a ECD é uma das inovações trazidas ao empresariado por meio da plataforma SPED, criada para permitir o envio ao Fisco os documentos digitais como livro diário, razão e balanços.

Já a ECF é o mecanismo pelo qual a empresa informa os cálculos de IRPJ e, ainda, a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido – atingidos no ano de exercício.

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Conclusão

Conhecer a ECD e seu funcionamento é fundamental para a devida organização da área contábil de um empresa.

Dessa forma, é possível organizar toda a documentação exigida pela Receita Federal e garantir que o negócio se mantenha em conformidade com as suas responsabilidades fiscais.

Essa é uma obrigação anual que, quando descumprida, incide em multas para a empresa que podem ser plenamente evitadas observando os prazos que a determinação exige.

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