Empresário Individual no Ecommerce: Tudo o que precisa saber
Diferente de outros regimes de abertura de empresa, o empresário individual no Ecommerce é aquele que opta por exercer, em seu próprio nome, suas atividades empresariais – comerciais, industriais ou voltadas à prestação de serviços
Embora possa se assemelhar, para muitos, ao regime do MEI, quando se trata do empresário individual no ecommerce, ou EI, temos de entender alguns pontos que são decisivos para a constituição de uma empresa nesse mesmo regime.
Da mesma forma que o MEI, o microempreendedor individual, o empresário que determina que a melhor forma de organizar o seu negócio é tocando-o pessoalmente e sem outros sócios em sua organização, há uma clara distinção entre o que é a empresa e a pessoa física.
Ou seja: as empresas registradas dessa forma garantem que os bens da pessoa física que abre a empresa não participam dos bens da pessoa jurídica.
Portanto, há uma clara separação entre o CNPJ e o CPF do responsável pelo negócio, tal como ocorre no MEI.
Outros pontos também destacam esse tipo de abertura de empresa dos demais que são existentes no Brasil, como a questão do capital social, por exemplo.
Para que possamos esclarecer todas essas dúvidas, preparamos hoje para você um conteúdo especial, em que será possível conhecer, em pormenores, o que é, de fato, o regime do EI.
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O que é o empresário individual no ecommerce?
O empresário individual no ecommerce, ou EI, é um tipo de regime empresarial que é constituído por uma única pessoa.
Ou seja: basta uma única pessoa, movida pelo seu desejo de criar um negócio, se mobilizar para, então, dar entrada em seu processo de criação de uma empresa.
Nesse tipo de regime empresarial não há a presença nem de outra pessoa física e nem de outra pessoa jurídica na constituição do negócio, portanto.
No entanto, nem todos os tipos de negócio se enquadram no regime do EI e, por isso, é fundamental conhecê-lo.
Quando um empresário decide por fazer do seu negócio uma atividade desempenhada individualmente, vale lembrar que todas as suas obrigações empresariais passarão a ser respondidas também com seus bens pessoais. Assim, suas obrigações são ilimitadas.
Essa é a maior diferença desse tipo de regime de abertura de empresa para outros regimes já legalmente constituídos no Brasil.
Quem pode ser um empresário individual no ecommerce?
A lei que regulamenta o regime de abertura de empresas EI é a Lei de número 12.441, de 2011.
Nela se coloca que todas as atividades econômicas que se dão de forma lícita e legalmente responsável podem ser desempenhadas pelo empresário.
Dessa forma, desde que o empresário cumpra com todos os objetivos dispostos na lei e com todas as suas obrigações, se torna, portanto, lícita a abertura de uma empresa nesse tipo de regime.
Assim, observamos que quase todas as atividades econômicas podem ser compreendidas nesse regime, desde que estejam devidamente representadas e listadas no CNAE.
Vale lembrar que as atividades descritas e listadas pelo CNAE são aquelas que são devidamente regulamentadas no Brasil, e que é necessário ter especial atenção a elas no momento de criar qualquer tipo de negócio.
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Principais características de um empresário individual
Um empresário que abre sua empresa utilizando o regime do EI trabalha por sua própria conta e sem sócios.
O faturamento do seu negócio pode ir até 360 mil reais anuais, caso seja ele o proprietário de uma microempresa ou até 4,8 milhões de reais, caso a sua empresa seja de pequeno porte.
Este empreendedor tem sua empresa reconhecida legalmente como um tipo de firma individual. Assim, ele é o titular do seu próprio negócio.
Esse tipo de empresa tem uma característica muito relevante: os seus empresários atuam de forma estritamente individual, sem sócios e podem aferir, mesmo sozinhos, um alto faturamento.
Nesse tipo de empreendimento, o proprietário tem a razão social da sua empresa determinada por seu nome civil e pode, a ela, associar, ainda, seu ramo de atuação empresarial e econômica.
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Qual é a diferença entre empresario individual e SLU
As principais diferenças entre o EI e o SLU estão relacionadas, sobretudo, à segregação entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica, bem como em relação ao nome que a empresa receberá.
No caso de um SLU, o capital social de uma empresa deverá ser definido pelo sócio, de acordo com a legislação vigente no ato da abertura da empresa.
Já o EI pode abrir um negócio com qualquer valor de capital social, sem qualquer distinção em relação a isso.
Em relação à segregação dos bens, o SLU tem seus bens completamente segregados em relação aos da empresa. Já o EI compartilha com seu patrimônio todas as suas obrigações empresariais.
Por fim, há ainda a questão do nome do negócio. Um EI sempre terá em sua razão social o seu próprio nome, acompanhado, tradicionalmente, pelo tipo do negócio criado, enquanto o SLU podia escolhê-lo de forma livre.
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Por que ser um empresário individual?
Ser um empresário individual no ecommerce pode realmente ser uma alternativa muito válida para quem busca, de forma totalmente legal e simplificada, abrir o seu próprio negócio.
Como dispensa sócios, o EI se torna um regime que pode tornar mais segura a abertura de uma empresa.
Assim, se você tem disposição e vontade de abrir o seu próprio negócio, mas tem limitações em relação ao MEI em função do seu exercício, o EI é a melhor forma de coordenar a sua abertura e o seu funcionamento.
Como abrir uma empresa como empresário individual?
Para que você possa abrir uma empresa enquanto EI, é fundamental que você faça um registro na Junta Comercial do seu município e faça a opção por esse tipo de enquadramento, seja para a abertura de uma microempresa, seja para uma empresa de pequeno porte.
A Junta Comercial irá solicitar alguns documentos para tornar seu processo de abertura válido, o que depende de estado para estado.
Por exemplo, em São Paulo, o valor é de mais ou menos 100 reais e o tempo de abertura pode se estender para 10 dias.
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Conclusão
O regime de abertura empresarial do empresário individual no ecommerce tem por objetivo eliminar entraves no momento da constituição de uma empresa, dispensando sócios ou mesmo um capital muito elevado para a sua criação.
No entanto, é necessário que o empresário saiba que suas obrigações, enquanto pessoa física, com a pessoa jurídica são ilimitadas e que seu patrimônio pessoal passa a ser compartilhado, enquanto obrigação, com a empresa.