Distribuição de lucro no Ecommerce: Saiba como é feita e quem pode receber
A distribuição de lucro no ecommerce é um dos momentos mais esperados por empreendedores: Aquele em que a empresa da qual se é sócio ou acionista recebe parte do lucro líquido do negócio, conforme o investimento inicialmente realizado no capital social e no contrato social
O momento de realizar a divisão de lucros líquidos é aquele em que uma empresa divide entre seus acionistas e seus sócios, de forma justa e proporcional, os resultados de um período.
Veja um pouco mais a respeito do que é e quais são os critérios para que a divisão dos lucros seja realizada!
Distribuição de lucro no ecommerce: o que é?
A distribuição de lucro no ecommerce é uma das formas de fazer a devida remuneração aos sócios de uma empresa, investidores ou acionistas.
Ela ocorre a partir da sua participação financeira em um negócio, seja ela realizada no momento da sua criação ou durante a sua existência.
No entanto, é importante frisar que distribuição de lucro no ecommerce é diferente daquele salário que um empresário recebe da sua própria empresa, conhecido como pró-labore. A distribuição de lucro no ecommerce tem regras bem definidas, que devem ser seguidas rigorosamente pelas empresas.
Tanto é diferente que esse evento pode não ocorrer de forma mensal, como o pagamento do pró-labore. O tempo da distribuição deve estar previsto já no documento que inaugura uma empresa, que é o seu contrato social. Todas as regras desse momento estão definidas.
Outro ponto que difere esses dois eventos é a questão tributária que incide sobre eles. Na distribuição de lucro no ecommerce não há qualquer incidência de Imposto de Renda, ou até mesmo de Contribuição Previdenciária.
Assim, temos como resultado duas funções bem específicas, que devem estar no radar de toda empresa que busque realizar esse tipo de evento em seu contrato social.
Além disso, há também uma outra ideia que costuma ser convencionada quando se trata da distribuição, que é a de que todo o lucro da empresa será dividido entre os sócios, acionistas ou investidores.
Na prática, isso não acontece mesmo dessa forma, até porque parte dos lucro de uma empresa devem, necessariamente, ser reinvestidos nela, o que promove o seu crescimento saudável e sustentável.
Como é feita a distribuição de lucros no ecommerce?
O funcionamento do processo de distribuição de lucro no ecommerce é bem simples: Ao fim de um período, a empresa apura quais foram seus lucro líquidos e os divide entre todos os seus sócios e acionistas, conforme está determinado em seu contrato social.
Para que se chegue ao valor que será dividido, a empresa deve sempre ter uma prestação de contas consistentes, que então também devem ser aprovadas pelos seus sócios e acionistas.
O cálculo é feito da seguinte forma:
São somadas todas as receitas e descontadas as despesas, resultando disso o lucro bruto.
Para que se chegue ao lucro líquido, que então será dividido entre os sócios e os acionistas, do lucro bruto deve ser descontado o valor dos impostos.
Para que se garanta um processo de distribuição de lucro justo para todas as partes, a empresa também deve proporcionar aos sócios e acionistas a isenção tributária sobre os valores que deverão ser divididos e distribuídos.
A previsão legal da distribuição de lucro no ecommerce está contida na lei de número 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Quem pode receber os lucro distribuídos?
As pessoas que receberão a distribuição do lucro de uma empresa são aquelas previstas no contrato social desse negócio, que deve ser assinado e registrado na junta comercial do município em que o CNPJ foi aberto.
Tanto a assinatura quanto o registro do contrato social tornam as pessoas que criaram a empresa oficialmente detentoras de parte desse negócio e, por conseguinte, detentoras do direito de receber distribuição dos seus lucro.
Portanto, se você tem dúvidas sobre quem deve receber a divisão de lucros, é essencial voltar ao contrato social e verificar quais são as pessoas que assinaram o contrato e que investem no capital social dessa empresa.
Outras formas, no entanto, também estão previstas para a distribuição de lucro no ecommerce, como no caso de uma empresa de capital aberto receber novos acionistas regularmente.
Nesse caso, o que ocorre é uma previsão em contrato social de que os acionistas que “ingressarem” na empresa por meio dos seus investimentos até determinada data estarão aptos a receber, de acordo com o que foi investido, um retorno.
Esse retorno é chamado também de distribuição de lucro no ecommerce, mas ocorre de forma diferente daquela que ocorreria se o acionista fosse um sócio da empresa, conforme vimos em tópico anterior.
Portanto, quando se trata da definição de quem pode receber ou não a distribuição de lucro no ecommerce, seja ela a pessoa tipificada que for, é sempre fundamental recorrer ao documento que funda a empresa, que é o contrato social.
Além disso, também é importante sempre observar as alterações que esse documento pode sofrer ao longo do tempo. Elas sempre ficarão disponibilizadas na junta comercial do seu município.
Qual o cálculo da distribuição de lucro no ecommerce?
O cálculo de distribuição de lucro no ecommerce deve ser sempre feito junto de um contador ou de uma equipe de consultoria contábil responsável por acompanhar o dia a dia da sua empresa, dado que esses documentos são fundamentais para a elaboração de qualquer documento contábil de um negócio.
A formulação que deve ser aplicada às empresas no momento da distribuição é a seguinte:
Receitas – Despesas = Lucro Bruto
Uma vez obtido o valor do lucro bruto no período, vale lembrar que a ele ainda são aplicados os impostos. Assim, o cálculo se apresenta da seguinte forma:
Lucro Bruto – Impostos = Lucro Líquido.
Agora, de acordo com o lucro líquido obtido no período analisado, todas as distribuições de lucro são feitas de acordo com aquilo que se estipula no contrato social da empresa, que também deve apresentar um limite para essa distribuição.
Se for de 10%, como é o mais comum, os 10% que resultam do montante acumulado em lucro líquido devem ser distribuídos da maneira que o contrato social prevê, cada acionista, investidor ou sócio com a sua determinada parte.
Percentual distribuído para os sócios
No momento de fazer a distribuição de lucro no ecommerce, a divisão da receita líquida de uma empresa deve ser feita de acordo com a participação de cada sócio ou acionista no capital da empresa e conforme está previsto em sua abertura e no seu contrato social.
Se houver, na constituição do capital social do negócio, maior investimento de um dos sócios, naturalmente ele deverá receber uma maior parte na distribuição dos lucro desse negócio.
Isso não quer dizer, no entanto, que quem investiu menos deva receber menos. A cada um é dado justamente uma parcela proporcional àquilo que foi inicialmente investido.
Assim, se a empresa teve R$ 1 milhão em lucros líquidos e um dos sócios, na constituição do capital social inicial, de R$ 100 mil, investiu R$ 50 mil, ele deverá receber R$ 500 mil em sua distribuição de lucro no ecommerce.
Se os R$ 50 mil restantes da constituição do capital social da empresa foram dividos em participações de R$ 40 mil e R$ 10 mil, os outros sócios receberão, enquanto distribuição de lucro, R$ 400 mil e 100 mil, respectivamente.
Vale lembrar que todos esses percentuais sempre estarão dispostos no contrato social da sua empresa, que embasará todas as movimentações contábeis que dizem respeito à apuração dos fatos.
Assim, a esse documento você sempre deverá recorrer em caso de qualquer dúvida em relação ao processo de apuração da distribuição dos lucro, e, inclusive, buscar sempre por cópias mais atualizadas na junta comercial da cidade em que a empresa foi constituída.
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Como contabilizar distribuição de lucro no ecommerce mensalmente?
Para fazer a divisão de lucros mensalmente é essencial estabelecer medidas de controle financeiro da empresa, estipulando mês a mês uma parte do lucro líquido que não será reaplicado na empresa e que deve ser destinado às suas partes.
Esse tipo de divisão de lucros é comum a negócios menores, em que os sócios têm, na empresa, também aquilo que serve à sua subsistência.
Ainda que seja a mais comum das posições entre empresários brasileiros, é sempre muito importante que o lucro líquido leve em conta a necessidade de reaplicação de fundos para o desenvolvimento e crescimento da empresa.
Dessa forma, é possível também fazer com que a distribuição de lucro futuro seja maior, mais alto e, assim, mais vantajoso aos sócios.
Como informar a distribuição de lucro no ecommerce?
O IRPF exige que as pessoas que receberam alguma importância a título de divisão de lucros informem o montante recebido em sua declaração, no ano base do cálculo.
Para que seja feita essa declaração, é importante que o contribuinte busque, no programa fornecido pela Receita Federal, o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Neste campo, é essencial que você busque a opção 5, o chamado “Lucros e Dividendos Recebidos Pelo Titular e Pelos Dependentes”.
Então, clique no botão “Novo” e informe se você é o titular ou o dependente de quem está declarando o IR e, por fim, o valor que foi recebido por você ou pelo titular.
Informe também o CNPJ da empresa pagadora e depois clique em ok.
Repita esses mesmos passos quantas vezes for necessário até que se esgotem todas as empresas que pagaram a divisão de lucros a você ou a um dos seus dependentes.
Quais as regras de distribuição de lucro no ecommerce das empresas Simples?
No regime tributário do Simples Nacional as empresas que obtêm lucros para fazer a distribuição deles são isentas de impostos de qualquer natureza sobre o montante a ser repartido entre acionistas, sócios e investidores.
Nesse modelo de regime tributário todos os tributos devidos sempre são recolhidos de uma única vez via DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – e todos os valores ali atribuídos não têm necessariamente a ver com a lucratividade da empresa.
Ainda assim, alguns pontos devem ser destacados em relação ao regime, que dizem respeito ao faturamento máximo anual da empresa – que não deve ser superior a 4,8 milhões de reais – e que abrange:
- MEIs;
- MEs;
- EPPs.
Tão logo a empresa supere o valor máximo anual que é destinado como limite para esse regime tributário, ela deverá recolher dois impostos separadamente, o ICMS e o ISS.
Além disso, ela deverá também escolher outro regime tributário que melhor lhe caiba, sendo as opções o Lucro Real ou o Lucro Presumido, que têm características específicas para cada tipo de negócio.
Distribuição de lucro no ecommerce para empresas de lucro presumido
Se a sua empresa for optante do regime tributário de Lucro Presumido é fundamental que se saiba desde o momento da formulação do contrato social a maneira como serão distribuídos os lucros, sobretudo por conta da incidência de impostos.
Nesse caso, pode haver a distribuição de lucro no ecommerce sem que haja qualquer incidência do Imposto de Renda, tal como no caso da distribuição de lucro no ecommerce feita por meio do Simples Nacional, conforme pudemos ver em detalhe acima.
O valor a ser distribuído, no entanto, será diminuído de todos os impostos e demais contribuições a que a empresa está sujeita, como CSLL, PIS/Pasep, Cofins e, ainda, adicional do imposto de renda, ao qual está sujeito toda pessoa jurídica.,
Assim, é sobre o valor restante que a empresa poderá fazer a distribuição sem que haja a incidência de imposto de renda, desde que respeitado o limite contábil efetivo e demonstre, via escrituração contábil, que esse valor é maior do que o lucro presumido.
Conclusão
Realizar a distribuição de lucro no ecommerce é um momento super esperado por parte de todas as empresas, acionistas e sócios, pois é nessa hora que todos aqueles que acreditaram no negócio e o fizeram existir têm um retorno sobre seu investimento.
Tal como qualquer movimentação financeira, a divisão de lucros requer cuidados, tanto por parte da empresa – que deve realizá-los conforme determina o contrato social -, quando por parte da pessoa física que os recebe, que deve declará-los.